Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto ou comunhão de vida, legitima o reconhecimento da união estável com outra pessoa. A conclusão é reforçada por escritura pública em que o próprio falecido declarou a relação estável há anos, além da prova do nascimento de três filhos durante a convivência, e por outros elementos acerca de um vínculo público, contínuo, duradouro e revestido de afeto. Tais circunstâncias conferem à Justiça a plena convicção para declarar a união estável post mortem.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, no exame de um recurso, anulou uma sentença que havia reconhecido a união estável de uma pessoa ainda formalmente casada, mas separada de fato do cônjuge anterior há muitos anos.

A anulação ocorreu porque se constatou que o magistrado de primeira instância não havia analisado as razões apresentadas pela contestação da parte contrária, que alegava ser casada com o falecido. Entretanto, diante da anulação da sentença, o colegiado considerou que a causa estava madura para julgamento e, com base no conjunto probatório, concluiu pela possibilidade de reconhecer a união estável postulada. Assim a nulidade da sentença se deu por ausência de fundamentação, pois o pronunciamento judicial foi genérico, sem analisar os elementos probatórios apresentados pelas partes.

No decisão foi enfatizada a distinção entre concubinato e união estável, especialmente na hipótese de casais juridicamente casados, mas separados de fato. Segundo jurisprudência consolidada, o reconhecimento da união estável é perfeitamente válido se demonstrada a ruptura fática do casamento, diferenciando-se do mero concubinato, o qual não possui amparo legal.

No caso examinado, a parte autora logrou comprovar que, mesmo em vigência formal do casamento do falecido, a convivência marital entre eles era plena e excluía qualquer vínculo com a esposa anterior.  

No julgamento do recurso houve duas questões examinadas:  saber se a sentença de primeira instância esteve eivada de nulidade por ausência de fundamentação e analisar se os requisitos legais para o reconhecimento da união estável post mortem foram preenchidos.

Em razões de decidir, os desembargadores definiram que o caso evidenciava a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, porquanto o pronunciamento judicial foi genérico, sem análise dos elementos probatórios ou sequer menção aos argumentos defensivos. Contudo, estiveram presentes no caso os requisitos legais para a configuração da união estável, com suporte em testemunhos e documentos.

Deliberou-se que a alegação da apelante sobre a inexistência de separação de fato não encontrava respaldo probatório nos autos, pois não foram apresentados elementos que demonstrassem a continuidade do vínculo matrimonial entre ela e o falecido. O número do processo é protegido por informações sensíveis. 

Processo XXXXX-93.XXXX. 8.04.XXXX 

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...

STJ aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o reconhecimento de falta grave imputada a um preso...