Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto ou comunhão de vida, legitima o reconhecimento da união estável com outra pessoa. A conclusão é reforçada por escritura pública em que o próprio falecido declarou a relação estável há anos, além da prova do nascimento de três filhos durante a convivência, e por outros elementos acerca de um vínculo público, contínuo, duradouro e revestido de afeto. Tais circunstâncias conferem à Justiça a plena convicção para declarar a união estável post mortem.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, no exame de um recurso, anulou uma sentença que havia reconhecido a união estável de uma pessoa ainda formalmente casada, mas separada de fato do cônjuge anterior há muitos anos.

A anulação ocorreu porque se constatou que o magistrado de primeira instância não havia analisado as razões apresentadas pela contestação da parte contrária, que alegava ser casada com o falecido. Entretanto, diante da anulação da sentença, o colegiado considerou que a causa estava madura para julgamento e, com base no conjunto probatório, concluiu pela possibilidade de reconhecer a união estável postulada. Assim a nulidade da sentença se deu por ausência de fundamentação, pois o pronunciamento judicial foi genérico, sem analisar os elementos probatórios apresentados pelas partes.

No decisão foi enfatizada a distinção entre concubinato e união estável, especialmente na hipótese de casais juridicamente casados, mas separados de fato. Segundo jurisprudência consolidada, o reconhecimento da união estável é perfeitamente válido se demonstrada a ruptura fática do casamento, diferenciando-se do mero concubinato, o qual não possui amparo legal.

No caso examinado, a parte autora logrou comprovar que, mesmo em vigência formal do casamento do falecido, a convivência marital entre eles era plena e excluía qualquer vínculo com a esposa anterior.  

No julgamento do recurso houve duas questões examinadas:  saber se a sentença de primeira instância esteve eivada de nulidade por ausência de fundamentação e analisar se os requisitos legais para o reconhecimento da união estável post mortem foram preenchidos.

Em razões de decidir, os desembargadores definiram que o caso evidenciava a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, porquanto o pronunciamento judicial foi genérico, sem análise dos elementos probatórios ou sequer menção aos argumentos defensivos. Contudo, estiveram presentes no caso os requisitos legais para a configuração da união estável, com suporte em testemunhos e documentos.

Deliberou-se que a alegação da apelante sobre a inexistência de separação de fato não encontrava respaldo probatório nos autos, pois não foram apresentados elementos que demonstrassem a continuidade do vínculo matrimonial entre ela e o falecido. O número do processo é protegido por informações sensíveis. 

Processo XXXXX-93.XXXX. 8.04.XXXX 

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...