Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto ou comunhão de vida, legitima o reconhecimento da união estável com outra pessoa. A conclusão é reforçada por escritura pública em que o próprio falecido declarou a relação estável há anos, além da prova do nascimento de três filhos durante a convivência, e por outros elementos acerca de um vínculo público, contínuo, duradouro e revestido de afeto. Tais circunstâncias conferem à Justiça a plena convicção para declarar a união estável post mortem.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, no exame de um recurso, anulou uma sentença que havia reconhecido a união estável de uma pessoa ainda formalmente casada, mas separada de fato do cônjuge anterior há muitos anos.

A anulação ocorreu porque se constatou que o magistrado de primeira instância não havia analisado as razões apresentadas pela contestação da parte contrária, que alegava ser casada com o falecido. Entretanto, diante da anulação da sentença, o colegiado considerou que a causa estava madura para julgamento e, com base no conjunto probatório, concluiu pela possibilidade de reconhecer a união estável postulada. Assim a nulidade da sentença se deu por ausência de fundamentação, pois o pronunciamento judicial foi genérico, sem analisar os elementos probatórios apresentados pelas partes.

No decisão foi enfatizada a distinção entre concubinato e união estável, especialmente na hipótese de casais juridicamente casados, mas separados de fato. Segundo jurisprudência consolidada, o reconhecimento da união estável é perfeitamente válido se demonstrada a ruptura fática do casamento, diferenciando-se do mero concubinato, o qual não possui amparo legal.

No caso examinado, a parte autora logrou comprovar que, mesmo em vigência formal do casamento do falecido, a convivência marital entre eles era plena e excluía qualquer vínculo com a esposa anterior.  

No julgamento do recurso houve duas questões examinadas:  saber se a sentença de primeira instância esteve eivada de nulidade por ausência de fundamentação e analisar se os requisitos legais para o reconhecimento da união estável post mortem foram preenchidos.

Em razões de decidir, os desembargadores definiram que o caso evidenciava a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, porquanto o pronunciamento judicial foi genérico, sem análise dos elementos probatórios ou sequer menção aos argumentos defensivos. Contudo, estiveram presentes no caso os requisitos legais para a configuração da união estável, com suporte em testemunhos e documentos.

Deliberou-se que a alegação da apelante sobre a inexistência de separação de fato não encontrava respaldo probatório nos autos, pois não foram apresentados elementos que demonstrassem a continuidade do vínculo matrimonial entre ela e o falecido. O número do processo é protegido por informações sensíveis. 

Processo XXXXX-93.XXXX. 8.04.XXXX 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...