Mulher é condenada a 18 anos de prisão por feminicídio de companheira em Santa Maria-DF

Mulher é condenada a 18 anos de prisão por feminicídio de companheira em Santa Maria-DF

Na última quinta-feira (23/9), o Tribunal do Júri de Santa Maria, por volta de 23h50 condenou a ré Wanessa Pereira de Souza, acusada de matar a companheira Tatiana Luz da Costa Faria, ateando fogo em seu corpo, no dia 23 de setembro de 2019, no interior da residência em que moravam. A ré foi condenada a 18 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Em votação secreta, os jurados reconheceram que a acusada provocou o fogo que atingiu o imóvel e o corpo da vítima, bem como que a ré agiu com intenção de provocar a morte da companheira. Além disso, entenderam que a ré praticou crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e feminicídio por razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se da relação íntima de afeto existente entre elas.

Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri ressaltou que a ré apresenta conduta social reprovável. “Merece consideração que o relacionamento da condenada com a vítima caracterizava-se por um longo ciclo de violência, dentro do qual se incluem, juntamente com a violência física, a violência psicológica e patrimonial. Pelo que se tem dos autos, eram reiterados os episódios de comportamento abusivo por parte da ré, e de incapacidade de quebra do vínculo emocional por parte da vítima”, destacou o juiz.

O magistrado também observou que, nesse contexto, família e amigos da vítima se viam afetados, sofrendo com a impossibilidade de conviver com ela de modo saudável, bem como com a impotência diante do fracasso das tentativas de resgatar a vítima do domínio psicológico da ré. “Ressalte-se que tal histórico de violência doméstica encontra-se cabalmente demonstrado, não só nos relatos dos familiares e da testemunha sigilosa, mas também no teor de diversas mensagens trocadas entre a vítima e a ré, no período de cerca de um mês que antecedeu ao fato, extraídas de seu aparelho celular apreendido”, contou o juiz.

Processo: 0706076-36.2019.8.07.0010

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...