
Também foram denunciados uma servidora do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea) e outro servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O ministério público afirma que os fiscais elaboraram documentos contendo afirmações sabidamente falsas ou enganosas para licenciamento da importação dos 18 mamíferos e de outros animais destinados ao BioParque.
Os fiscais teriam atestado falsamente que o cativeiro possuía condições apropriadas para acolher as girafas importadas da África.
O MPF argumenta na denúncia que a causa da morte das três girafas teria sido uma doença muscular, chamada miopatia, provocada por “intenso sofrimento e extremo estresse”.
Segundo a procuradoria, os animais estavam em um espaço claustrofóbico, com apenas 10 metros quadrados para cada, quando a legislação determina que cada dois animais desse porte precisariam de 600 metros quadrados.
BioParque e Inea negam
Procurado pela Agência Brasil, o BioParque do Rio de Janeiro, pertencente ao Grupo Cataratas, afirma que atuou com total transparência e rejeita a hipótese de haver ilegalidades na importação dos animais.
“O BioParque do Rio atuou com total transparência e não há hipótese de ilegalidade. Todo o processo de importação seguiu rigorosamente as normas brasileiras e sul-africanas. A empresa refuta as conclusões do MPF que contraria laudos técnicos periciais e conclusões de inúmeras diligências e não poupará esforços para demonstrar a legalidade da conduta de seus funcionários. O BioParque do Rio reitera o seu compromisso com o bem-estar dos animais sob sua gestão. As 15 girafas estão bem, em recintos dentro das normas com área externa (conforme fotos/vídeos) e acompanhadas pelos órgãos competentes, respeitando os procedimentos, protocolos de segurança e primando pelo bem-estar. Elas permanecem no Portobello Safari e não há definição sobre a transferência para o BioParque do Rio”, diz a resposta do zoológico.
Já o Instituto Estadual do Ambiente também questionou a acusação do MPF e disse que o parecer elaborado por sua servidora foi baseado em normas técnicas e objetivas.
“A alegação da acusação de que a servidora do Inea emitiu ‘parecer técnico com informações sabidamente falsas ou enganosa’ não procede, pois o parecer foi baseado em normas técnicas e objetivas, especialmente a Instrução Técnica (IN) n° 07/2015 editada pelo Ibama, e na Resolução Inea nº 157/2018, que fundamentaram o parecer técnico n.º 1702/2021 da servidora, especificamente sobre as condições e características do habitat provisório até que os animais fossem transferidos para seu local definitivo”, diz o Inea, que afirma ter atestado que as características do habitat estavam de acordo com as normas técnicas pertinentes, mas que a avaliação sobre o tratamento do local e dos animais fazia parte de uma etapa posterior, de competência do Ibama.
O Inea acrescenta que acompanhou a construção e a adaptação das girafas ao novo recinto construído pelo BioParque.
Procurado, o Ibama não respondeu à reportagem até o fechamento desta reportagem.
Com informações da Agência Brasil