MPF defende responsabilização civil da União por morte de músico

MPF defende responsabilização civil da União por morte de músico

Em parecer em ação de responsabilidade civil movida pelos familiares de Evaldo Rosa Santos, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor do pedido da família por reparação moral e material pela morte precoce do músico. Em abril de 2019, o carro dirigido por Evaldo foi atingido por 80 tiros disparados por oficiais do Exército durante operação realizada na Estrada do Camboatá, em Guadalupe, Zona Norte do Rio de Janeiro. Além de Evaldo, a ação resultou na morte do catador de materiais recicláveis Luciano Macedo, atingido ao tentar ajudar a família do músico, e deixou ferido Sérgio Gonçalves, sogro de Evaldo.

A Justiça Federal deferiu liminar determinando o pagamento de uma pensão provisória mensal no valor de R$ 1,3 mil ao filho de Evaldo, mas a União pediu a suspensão do processo argumentando que é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação penal que condenou oito militares envolvidos no caso.

No parecer, o procurador da República Eduardo Benones sustenta que os dois processos, apesar de tratarem dos mesmo fatos, não possuem causas de pedir idênticas. Ele lembra que uma mesma conduta pode ser classificada simultaneamente como ilícito penal, civil e administrativo e que as instâncias do ordenamento jurídico são independentes e autônomas.

O procurador também argumenta que a teoria do risco administrativo indica que o Estado é responsável por riscos provenientes de sua atividade administrativa. Por isso, se a União e seus agentes públicos causarem qualquer dano no desempenho de suas atividades, tem o dever de reparar os prejuízos. “Além de os fatos estarem robustamente provados e o nexo de causalidade estabelecido, é preciso salientar que a indenização, ainda mais quando se trata da perda inútil de vidas humanas, possui aspectos pedagógicos e de interesse público. De fato, a União, por meio do Exército ou das forças armadas de um modo geral, quando chamada a auxiliar na segurança pública e na manutenção da ordem ( art. 142 da CF) deve estar treinada e instruída para lidar estratégica e operacionalmente com cidadãos e não com inimigos”, afirmou o procurador. Com informações do MPF

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