MPF defende responsabilização civil da União por morte de músico

MPF defende responsabilização civil da União por morte de músico

Em parecer em ação de responsabilidade civil movida pelos familiares de Evaldo Rosa Santos, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor do pedido da família por reparação moral e material pela morte precoce do músico. Em abril de 2019, o carro dirigido por Evaldo foi atingido por 80 tiros disparados por oficiais do Exército durante operação realizada na Estrada do Camboatá, em Guadalupe, Zona Norte do Rio de Janeiro. Além de Evaldo, a ação resultou na morte do catador de materiais recicláveis Luciano Macedo, atingido ao tentar ajudar a família do músico, e deixou ferido Sérgio Gonçalves, sogro de Evaldo.

A Justiça Federal deferiu liminar determinando o pagamento de uma pensão provisória mensal no valor de R$ 1,3 mil ao filho de Evaldo, mas a União pediu a suspensão do processo argumentando que é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação penal que condenou oito militares envolvidos no caso.

No parecer, o procurador da República Eduardo Benones sustenta que os dois processos, apesar de tratarem dos mesmo fatos, não possuem causas de pedir idênticas. Ele lembra que uma mesma conduta pode ser classificada simultaneamente como ilícito penal, civil e administrativo e que as instâncias do ordenamento jurídico são independentes e autônomas.

O procurador também argumenta que a teoria do risco administrativo indica que o Estado é responsável por riscos provenientes de sua atividade administrativa. Por isso, se a União e seus agentes públicos causarem qualquer dano no desempenho de suas atividades, tem o dever de reparar os prejuízos. “Além de os fatos estarem robustamente provados e o nexo de causalidade estabelecido, é preciso salientar que a indenização, ainda mais quando se trata da perda inútil de vidas humanas, possui aspectos pedagógicos e de interesse público. De fato, a União, por meio do Exército ou das forças armadas de um modo geral, quando chamada a auxiliar na segurança pública e na manutenção da ordem ( art. 142 da CF) deve estar treinada e instruída para lidar estratégica e operacionalmente com cidadãos e não com inimigos”, afirmou o procurador. Com informações do MPF

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...