MPAM requer afastamento cautelar, bloqueio de bens e condenação do prefeito de Urucurituba

MPAM requer afastamento cautelar, bloqueio de bens e condenação do prefeito de Urucurituba

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou, no último dia 9/6, Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, por ato de Improbidade Administrativa. Na ACP, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso requer, liminarmente, além do afastamento do Prefeito pelo prazo de 90 dias, o bloqueio dos bens dele, de três empresários e de quatro empresas locais, no valor de R$ 626 mil, além da condenação nos termos do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

“As condutas ímprobas, consistentes nas dispensas indevidas de licitação, com a consequente formalização de contratos irregulares pagos com dinheiro público, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a Administração Pública, motivo pelo qual os requeridos devem responder judicialmente pelos seus atos de improbidade administrativa”, afirmou o Promotor de Justiça.

Além do Prefeito, também são processados Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos, Anderson da Silva Lima e Marcelo José Coutinho Lins, bem como as empresas Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos ME, Choperia Copacabana Ltda., Marcelo José Coutinho Lins (Passefly), e J Music Editora e Produções Artísticas Ltda..

A contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes para a XVIII Festa do Cacau de Urucurituba já havia sido objeto de ação suspensiva proposta em 14/4/2023 e atendida pelo Juízo local. Diante da concessão da tutela de urgência, o Município rescindiu o contrato com a J Music, responsável pela contratação de Joelma ao custo de R$ 150 mil, apresentando a empresa Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos como patrocinadora do referido contrato, mediante acordo de cooperação firmado também com a Choperia Copacabana, à qual caberia a venda de bebidas para o evento.

O acordo de cooperação técnica (Lei nº 13.019/2014) é firmado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes, o que, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, de fato não ocorreu.

“As empresas, graciosamente contratadas e utilizando-se dos recursos públicos destinados à realização da XVIII Festa do Cacau, tiveram um lucro astronômico, com a exploração e a comercialização de bebidas alcoólicas, alimentação, entradas frontstage e camarotes, sem gastar um centavo sequer, haja vista toda a estrutura da XVIII Festa do Cacau ser custeada com recursos públicos”, declarou.

Com informações do MPAM

Leia mais

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo, não configura, se ultrapassados, constrangimento...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita...

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que um banco, condenado a ressarcir cliente...

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo,...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...