MPAM requer afastamento cautelar, bloqueio de bens e condenação do prefeito de Urucurituba

MPAM requer afastamento cautelar, bloqueio de bens e condenação do prefeito de Urucurituba

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou, no último dia 9/6, Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, por ato de Improbidade Administrativa. Na ACP, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso requer, liminarmente, além do afastamento do Prefeito pelo prazo de 90 dias, o bloqueio dos bens dele, de três empresários e de quatro empresas locais, no valor de R$ 626 mil, além da condenação nos termos do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

“As condutas ímprobas, consistentes nas dispensas indevidas de licitação, com a consequente formalização de contratos irregulares pagos com dinheiro público, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a Administração Pública, motivo pelo qual os requeridos devem responder judicialmente pelos seus atos de improbidade administrativa”, afirmou o Promotor de Justiça.

Além do Prefeito, também são processados Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos, Anderson da Silva Lima e Marcelo José Coutinho Lins, bem como as empresas Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos ME, Choperia Copacabana Ltda., Marcelo José Coutinho Lins (Passefly), e J Music Editora e Produções Artísticas Ltda..

A contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes para a XVIII Festa do Cacau de Urucurituba já havia sido objeto de ação suspensiva proposta em 14/4/2023 e atendida pelo Juízo local. Diante da concessão da tutela de urgência, o Município rescindiu o contrato com a J Music, responsável pela contratação de Joelma ao custo de R$ 150 mil, apresentando a empresa Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos como patrocinadora do referido contrato, mediante acordo de cooperação firmado também com a Choperia Copacabana, à qual caberia a venda de bebidas para o evento.

O acordo de cooperação técnica (Lei nº 13.019/2014) é firmado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes, o que, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, de fato não ocorreu.

“As empresas, graciosamente contratadas e utilizando-se dos recursos públicos destinados à realização da XVIII Festa do Cacau, tiveram um lucro astronômico, com a exploração e a comercialização de bebidas alcoólicas, alimentação, entradas frontstage e camarotes, sem gastar um centavo sequer, haja vista toda a estrutura da XVIII Festa do Cacau ser custeada com recursos públicos”, declarou.

Com informações do MPAM

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...