MPAM ingressa com ACP por improbidade administrativa contra prefeita em exercício

MPAM ingressa com ACP por improbidade administrativa contra prefeita em exercício

O Ministério Público do Amazonas, pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari, ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra a Prefeita em exercício Maria Ducirene Cruz Menezes e o ex-secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Júlio dos Santos Sales. A medida visa verificar possível interesse eleitoral decorrente da ampliação do programa “Direito a Cidadania”, mediante aumento do número de beneficiados e dos valores concedidos.

A ação é fruto de apurações realizadas no âmbito extrajudicial, por meio de inquérito civil que apurou os atos publicados no Diário Oficial do Município de Coari, em 6 de janeiro de 2021, sobre o aumento de recursos destinados ao programa social Direito à Cidadania. Inicialmente, o programa visava contemplar cerca de 3 mil famílias com benefícios de R$ 250,00, mas beneficiava apenas 1500 famílias que se enquadravam nos requisitos estabelecidos pelo programa.

Segundo o Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, inicialmente o programa previa até 3000 famílias como beneficiárias e, no prazo de um ano, passou a contemplar 10 mil famílias, mais do que triplicando o número de beneficiários. “Esse aumento ocorreu em um ano possivelmente eleitoral, considerando a possibilidade de realização de eleição suplementar no município. Como a prefeitura não explicou as mudanças nem tampouco os requisitos para a seleção das famílias, há, na visão do Ministério Público o uso da máquina pública para fins eleitorais e, portanto, burla ao princípio da moralidade administrativa”, afirmou o Promotor de Justiça.

Na ACP, o Ministério Publico requer a suspensão imediata do pagamento do beneficio até a comprovação do preenchimento dos requisitos por parte das famílias beneficiadas. O MP requer, também, a condenação dos réus à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

 

Fonte: MPAM

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das...

Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar...