Motorista que violou norma de preferência no trânsito e causou acidente, deve indenizar

Motorista que violou norma de preferência no trânsito e causou acidente, deve indenizar

Ao se aproximar de um cruzamento sem sinalização e visualizar um carro vindo pela rua que está a sua direita, o motorista deverá parar e aguardar o automóvel passar, pois, apesar da falta de sinalização o veículo que está à direita, nesse cruzamento, terá a preferência no tráfego pelo cruzamento. A regra está expressa no artigo 29 do Código de Trânsito. A quebra dessa regra é conduta ilícita. Em caso de acidente de trânsito, será considerada, se for a hipótese, a invasão da via preferencial e a desobediência às normas de trânsito para se aferir a culpa do causador do acidente e de sua responsabilidade pela indenização de danos materiais e morais porventura decorrentes. 

Nestas circunstâncias, o Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tjam, manteve a condenação de um motorista que não observando as regras previstas, ultrapassou cruzamento, atingindo o veículo do motorista que restou acidentado.  Danos materiais e morais foram reconhecidos e fixados. 

Em primeiro grau a sentença do juiz Saulo Goes Pinto reconheceu a culpa do réu pela ocorrência do sinistro ocorrido em Itacoatiara, no cruzamento entre as Avenidas Eduardo Ribeiro e Sete de Setembro e acolheu o pedido de obrigação de fazer contra a Potássio do Brasil Ltda, face a imprudência de motorista que dirigia o automóvel da empresa. 

“Aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”, editou a decisão. Ademais, o condutor de veículo que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, direção e velocidade, observadas as regras de cruzamento sem sinalização, ponderou-se. 

Segundo constou no acórdão, ‘o tráfego em cruzamento, onde não existir semáforo, deve observar a regra da mão direita, isto é, terá preferência de passagem o motorista que tiver circulando à direita do outro condutor. A vítima sofreu danos estéticos e morais. Foram fixados R$ 20 mil a título de reparação, valores ante os quais deverão incidir juros desde o evento danoso- desde a data do acidente- em 2013. O Acórdão data de 14/08/2023.

Processo nº 0000977-10.206.8.04.0001

Leia a decisão:

Relator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ItacoatiaraÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 14/08/2023Data de publicação: 14/08/2023Ementa: Apelação. Acidente de trânsito. Cruzamento. Ausência. Sinalização. Semáforo. Regra de circulação. Mão direita. Responsabilidade solidária. Empregador e empregado. Dano moral e estético. Majoração. Correção monetária e juros de mora. 1. O tráfego em cruzamentos, onde não existir semáforo, deve observar a regra da mão direita, isto é, terá preferência de passagem o motorista que tiver circulando à direita do outro condutor. 2. O empregador e o empregado respondem solidariamente pelos danos causados a outrem. 3. O dano moral e estético deve ser majorado quando fixado em patamar abaixo do comumente arbitrado para os casos análogos. 4. A correção monetária da indenização por dano moral e estético deve incidir a partir do arbitramento enquanto os juros de mora a contar do evento danoso, na hipótese de responsabilidade extracontratual. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. 

Leia mais

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança,...

Mãe de criança com deficiência deve ter jornada de trabalho reduzida

Mães de crianças com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho, para que possam acompanhar os filhos...

Empresa é condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a serviço

Uma empresa de comunicação visual de Tangará da Serra foi condenada a indenizar a família de um trabalhador que...

Justiça valida testamento lavrado em hospital e reafirma prevalência da vontade do testador

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a validade de um...