Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Um motorista foi condenado no Estado do Amazonas a cumprir pena  pelo crime de embriaguez ao volante, lhe sendo aplicado 06 meses de detenção além da suspensão do direito de dirigir. A sentença foi originária da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Cidade de Manaus. O processo havia sido suspenso, mas o interessado descumpriu as condições impostas e o benefício da suspensão processual foi revogado, revigorando-se o curso do procedimento. 

Com a sentença se dispôs que restou provada a autoria e a materialidade do crime, e ainda restou patente que o resultado do teste de alcoolemia realizado firmou positivo para o fato de que estava dirigindo sob o efeito de bebida alcóolica. Dentro do prazo legal o acusado recorreu da sentença de primeiro grau e alegou que o fato se encontrava prescrito, ante o decurso do prazo de 03 anos previstos no código penal. 

Mas ao examinar o recurso, o julgamento detectou que faltava 7 dias para a prescrição, pois havia se completado apenas 2 anos 11 meses e 23 dias entre a data do recebimento da denúncia e a pena aplicada, sendo que essa pena prescreveria em 03 anos, e não dentro do curso de tempo avaliado, não se podendo, desta forma, acolher o pedido de prescrição por não ter decorrido o prazo legal descrito pelo recorrente, firmou a decisão. 

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