Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Um motorista foi condenado no Estado do Amazonas a cumprir pena  pelo crime de embriaguez ao volante, lhe sendo aplicado 06 meses de detenção além da suspensão do direito de dirigir. A sentença foi originária da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Cidade de Manaus. O processo havia sido suspenso, mas o interessado descumpriu as condições impostas e o benefício da suspensão processual foi revogado, revigorando-se o curso do procedimento. 

Com a sentença se dispôs que restou provada a autoria e a materialidade do crime, e ainda restou patente que o resultado do teste de alcoolemia realizado firmou positivo para o fato de que estava dirigindo sob o efeito de bebida alcóolica. Dentro do prazo legal o acusado recorreu da sentença de primeiro grau e alegou que o fato se encontrava prescrito, ante o decurso do prazo de 03 anos previstos no código penal. 

Mas ao examinar o recurso, o julgamento detectou que faltava 7 dias para a prescrição, pois havia se completado apenas 2 anos 11 meses e 23 dias entre a data do recebimento da denúncia e a pena aplicada, sendo que essa pena prescreveria em 03 anos, e não dentro do curso de tempo avaliado, não se podendo, desta forma, acolher o pedido de prescrição por não ter decorrido o prazo legal descrito pelo recorrente, firmou a decisão. 

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...