Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Um motorista foi condenado no Estado do Amazonas a cumprir pena  pelo crime de embriaguez ao volante, lhe sendo aplicado 06 meses de detenção além da suspensão do direito de dirigir. A sentença foi originária da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Cidade de Manaus. O processo havia sido suspenso, mas o interessado descumpriu as condições impostas e o benefício da suspensão processual foi revogado, revigorando-se o curso do procedimento. 

Com a sentença se dispôs que restou provada a autoria e a materialidade do crime, e ainda restou patente que o resultado do teste de alcoolemia realizado firmou positivo para o fato de que estava dirigindo sob o efeito de bebida alcóolica. Dentro do prazo legal o acusado recorreu da sentença de primeiro grau e alegou que o fato se encontrava prescrito, ante o decurso do prazo de 03 anos previstos no código penal. 

Mas ao examinar o recurso, o julgamento detectou que faltava 7 dias para a prescrição, pois havia se completado apenas 2 anos 11 meses e 23 dias entre a data do recebimento da denúncia e a pena aplicada, sendo que essa pena prescreveria em 03 anos, e não dentro do curso de tempo avaliado, não se podendo, desta forma, acolher o pedido de prescrição por não ter decorrido o prazo legal descrito pelo recorrente, firmou a decisão. 

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...