Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Um motorista foi condenado no Estado do Amazonas a cumprir pena  pelo crime de embriaguez ao volante, lhe sendo aplicado 06 meses de detenção além da suspensão do direito de dirigir. A sentença foi originária da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Cidade de Manaus. O processo havia sido suspenso, mas o interessado descumpriu as condições impostas e o benefício da suspensão processual foi revogado, revigorando-se o curso do procedimento. 

Com a sentença se dispôs que restou provada a autoria e a materialidade do crime, e ainda restou patente que o resultado do teste de alcoolemia realizado firmou positivo para o fato de que estava dirigindo sob o efeito de bebida alcóolica. Dentro do prazo legal o acusado recorreu da sentença de primeiro grau e alegou que o fato se encontrava prescrito, ante o decurso do prazo de 03 anos previstos no código penal. 

Mas ao examinar o recurso, o julgamento detectou que faltava 7 dias para a prescrição, pois havia se completado apenas 2 anos 11 meses e 23 dias entre a data do recebimento da denúncia e a pena aplicada, sendo que essa pena prescreveria em 03 anos, e não dentro do curso de tempo avaliado, não se podendo, desta forma, acolher o pedido de prescrição por não ter decorrido o prazo legal descrito pelo recorrente, firmou a decisão. 

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...