Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Motorista pede fim da pena mas justiça nega por faltar 7 dias para a prescrição

Um motorista foi condenado no Estado do Amazonas a cumprir pena  pelo crime de embriaguez ao volante, lhe sendo aplicado 06 meses de detenção além da suspensão do direito de dirigir. A sentença foi originária da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Cidade de Manaus. O processo havia sido suspenso, mas o interessado descumpriu as condições impostas e o benefício da suspensão processual foi revogado, revigorando-se o curso do procedimento. 

Com a sentença se dispôs que restou provada a autoria e a materialidade do crime, e ainda restou patente que o resultado do teste de alcoolemia realizado firmou positivo para o fato de que estava dirigindo sob o efeito de bebida alcóolica. Dentro do prazo legal o acusado recorreu da sentença de primeiro grau e alegou que o fato se encontrava prescrito, ante o decurso do prazo de 03 anos previstos no código penal. 

Mas ao examinar o recurso, o julgamento detectou que faltava 7 dias para a prescrição, pois havia se completado apenas 2 anos 11 meses e 23 dias entre a data do recebimento da denúncia e a pena aplicada, sendo que essa pena prescreveria em 03 anos, e não dentro do curso de tempo avaliado, não se podendo, desta forma, acolher o pedido de prescrição por não ter decorrido o prazo legal descrito pelo recorrente, firmou a decisão. 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...