Morte de preso por falha do Estado impõe indenização sem abandono a bom senso, diz TJAM

Morte de preso por falha do Estado impõe indenização sem abandono a bom senso, diz TJAM

A indenização por danos morais detém duas funções, a de compensar ou reparar o dano sofrido pela parte prejudicada e servir como medida pedagógica ou punitiva ao agente do ilícito, devendo guardar proporção, porém, não se abandonando o bom senso. 

As premissas jurídicas constam de decisão do TJAM, com voto de Onilza Abreu Gerth. A Desembargadora atendeu o Estado do Amazonas e redefiniu o valor de uma indenização por morte de preso no sistema penitenciário local, diminuindo de R$ 80 para R$ 50 mil. 

Na ação o sucessor acusou a culpa, por negligência do Estado com o zelo de fazer observar  os procedimentos de vigília e segurança com a preservação da integridade física e moral de presos submetidos ao regime de pena.  A autora narrou que em maio de 2019, durante visita ao Compaj, testemunhou uma rebelião na cadeia, acarretando a morte de seu filho, experimentando dor e sofrimento irrecompensáveis.

Sentença do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Fazenda Pública, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, condenando o ente público à reparação de danos morais, fixados em R$ 80 mil. A PGE/AM, por meio da Procuradora Camila Pereira de Marcos recorreu, pedindo a minoração dos danos impostos. O recurso foi considerado procedente. 

Conforme o acórdão, o dano moral é fato incontestável, diante do evento morte de custodiado do Estado do Amazonas em centro de detenção, sobretudo porque restou evidente a falha do ente público. Porém, entendeu-se que o valor da reparação deveria ser reduzido para atender à recorrente jurisprudência do TJAM, no sentido de que o valor a ser desembolsado pelo Estado, em R$ 50 mil seria proporcional e razoável. 

0682070-68.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Efeitos
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Militar absolve cabo após extravio de pistola durante serviço

Por quatro votos a um, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus...

Moraes declara neto de Figueiredo notificado sobre denúncia do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro...

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...