Ministro Fachin nega liberdade condicional a Nelson Meurer Júnior

Ministro Fachin nega liberdade condicional a Nelson Meurer Júnior

O ministro Edson Fachin indeferiu pedido de livramento condicional a Nelson Meurer Júnior, condenado por corrupção passiva na Ação Penal (AP) 996. O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP) 30. Segundo a decisão, a defesa de Meurer Júnior não comprovou o ressarcimento do valor indenizatório de R$ 5 milhões à Petrobras S.A., fixado pelo Supremo para reparação dos danos causados pelo crime cometido. O pagamento é um dos requisitos para a concessão da liberdade condicional.

O caso

Em maio de 2018, a Segunda Turma do STF condenou o então deputado Nelson Meurer (recentemente falecido) e seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a acusação, o parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Como efeitos da condenação, a Turma impôs o ressarcimento mínimo de R$ 5 milhões.

Meurer Júnior foi condenado à pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Posteriormente, progrediu ao regime aberto.

Requisitos

No HC, a defesa alegava que todos os requisitos para a concessão da liberdade condicional teriam sido cumpridos. Contudo, o relator constatou que, apesar do cumprimento de alguns deles – o condenado não é reincidente em crime doloso, apresentou bom comportamento durante a execução da pena, não cometeu falta grave e desempenhou bem o trabalho que lhe foi atribuído –, a defesa de Meurer Júnior, mesmo intimada, não apresentou comprovante do ressarcimento à estatal ou da impossibilidade econômica de reparação do dano. Diante disso, é incabível o livramento condicional.

Veja a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...