Mera cobrança indevida não tem valor automático de ofensiva a moral do consumidor

Mera cobrança indevida não tem valor automático de ofensiva a moral do consumidor

A simples existência de uma cobrança indevida não é suficiente para caracterizar dano moral. A jurisprudência exige a presença de um prejuízo concreto e efetivo, reforçando a importância de uma análise detalhada e criteriosa dos fatos e evidências em cada caso

Ao analisar casos de cobrança indevida, é crucial avaliar se houve inscrição em cadastro de inadimplentes ou qualquer outra forma de restrição de crédito. Sem essas evidências, o entendimento é de que não se empresta o entendimento de que a causa noticie um dano moral automático, preservando-se assim o equilíbrio e a justiça na aplicação das leis.

No caso em análise, a sentença de origem reconheceu que, embora a cobrança realizada pela parte recorrida tenha sido indevida, não houve danos além de meros aborrecimentos cotidianos. Especificamente, a Justiça observou que: Não houve inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplentes. Não houve qualquer dificuldade para a celebração de outros negócios jurídicos como reconhecidos na instância anterior. 

Na fase do recurso do consumidor contra a sentença desfavorável, a 2ª Turma Recursal do Amazonas dispôs pela improcedência do reexame da matéria. Isso porque não houve inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplentes e, tampouco,  houve qualquer dificuldade para a celebração de outros negócios jurídicos por parte do autor.

Na ação o autor buscou ser ressarcido por danos morais, alegando cobrança indevida. Ao relatar o recurso, a Juíza Luciana Eire Nasser  dispôs que a mera cobrança indevida de valores não materializa dano à personalidade a justificar condenação. Danos à personalidade não comprovados por qualquer meios de provas legalmente admitidos devem ser declarados sem procedência,  mormente quando não comprovada  a inscrição negativa.

A  situação configura mero dissabor.

Recurso Inominado Cível nº 0544921-93.2023.8.04.0001

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal...

STF reforça vigilância externa da casa de Bolsonaro e autoriza vistorias em veículos para evitar fuga

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar...

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...