Medidas para frear abusos contra crianças e adolescentes encontram definição na Vara de Inquéritos

Medidas para frear abusos contra crianças e adolescentes encontram definição na Vara de Inquéritos

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclareceram que a Vara de Inquéritos Policiais não possui competência para deliberar sobre a concessão de medidas protetivas previstas na Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Essa Vara deve se limitar à análise dos inquéritos policiais relacionados à referida Lei, não sendo de sua atribuição decidir sobre medidas protetivas, que cabem a juízos especializados, como as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

No entanto, o mesmo impedimento não se aplica a medidas protetivas de urgência em favor de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar. Este entendimento foi reforçado em decisão publicada em 5 de agosto de 2024, que resolveu um conflito de competência entre a Vara de Inquéritos Policiais e a Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

O caso em questão envolvia um pedido de medidas protetivas para uma menor vítima de importunação sexual, fato ocorrido em dezembro de 2023.

A decisão é um passo importante para a definição de competências no judiciário, mas levanta uma preocupação: a necessidade de maior clareza e celeridade na definição de competências, especialmente em casos que envolvem a proteção de vítimas vulneráveis, como a criança e o adolescente. 

Com a solução do conflito, os autos retornarão à Vara de Inquéritos Policiais, à qual foi atribuída a competência para adoção das providências necessárias.

É crucial que as instâncias judiciais estejam devidamente alinhadas e que o processo de definição de competências não atrase a proteção das vítimas, que devem ser a prioridade em qualquer situação de violência.

Processo: 0457720-29.2024.8.04.0001

Conflito de Jurisdição / Importunação SexualRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 05/08/2024Data de publicação: 05/08/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA ADOLESCENTE. CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM FACE DO JUÍZO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 14.344/2022 E LC nº 261/2023. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

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