Mantida condenação de irmãos pelo crime de concorrência desleal em SP

Mantida condenação de irmãos pelo crime de concorrência desleal em SP

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Jane Carrasco Alves Floriano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins, para condenar dois irmãos pelo crime de concorrência desleal contra uma empresa que atua no gerenciamento, tratamento e destinação de resíduos recicláveis e não recicláveis. A pena de cinco meses em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Consta nos autos do processo que um ex-funcionário da empresa, quando ainda tinha vinculo trabalhista, abriu uma empresa em nome do irmão para atuar no mesmo segmento da querelante, fazendo uso do conhecimento, informações internas e equipamentos da companhia. O fato foi descoberto apenas após ter sido demitido, quando a empresa preparava sua defesa em uma reclamação trabalhista.

O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, em seu voto, entendeu que as provas demonstram a ocorrência do delito e do dolo dos agentes, “que se utilizaram do nome comercial (descrito no e-mail), em operação comercial de sua própria atividade”, enquanto ainda era funcionário da empresa. O magistrado frisou ainda que os dois agentes devem ser igualmente responsabilizados, sendo que o irmão, apesar de não ter vínculo com a companhia, tinha participação ativa na empresa aberta em seu nome.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Juscelino Batista. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal nº 1005746-69.2019.8.26.0322

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....