Mandato de Vereadora é devolvido no Amazonas por ordem judicial

Mandato de Vereadora é devolvido no Amazonas por ordem judicial

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou, no último dia 03 de dezembro, em Plantão Judicial, a suspensão do ato da Câmara Municipal de Manacapuru, que havia determinado a extinção do mandato de vereadora Lindynês Leite Peres. Na ação, a vereadora relatou que ‘foi surpreendida com a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru que extinguiu o seu mandato, sob o argumento de ter registrado 44,06% de faltas nas sessões do ano de 2021″.

Na análise do pedido, o Desembargador, ao conceder a liminar- decisão provisória que restabeleceu o direito reivindicado- concluiu haver direito líquido e certo, por ter constatado, de plano, ante provas pré constituídas e juntadas aos autos, ter ocorrido abuso da autoridade impetrada, que não respeitou direitos assegurados à vereadora. 

Segundo a decisão, o ato do presidente da Câmara Municipal que determinou a extinção do mandato, não demonstrou que foi oportunizado à vereadora o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru. 

Uma das falhas indicadas na decisão e também conclusivas para a concessão da segurança vindicada, foi o fato de se concluir que há previsão de que a declaração de perda de mandato de vereador, no caso concreto, exigiria que a hipótese houvesse sido declarada pela Mesa da Câmara e não por ato unilateral do Presidente, além de se exigir que o representado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa. Na decisão, o relator decidiu suspender o ato dito coator e restabeleceu o retorno da vereadora ao respectivo cargo. 

Processo nº 4009344-80.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Impetrante: LINDYNÊS LEITE PERES Advogado: Dra. Carolina Augusta Martins Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru/AM. DECISÃO. Trata-se de Mandado de Segurança Cível com pedido de liminar impetrado por LINDYNÊS LEITE PERES em face de ato coator praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru/AM. Desse modo, em que pese a sumariedade do exame de concessão da liminar, tem-se, a partir das provas trazidos aos autos que a parlamentar teve violado o constitucional direito ao devido processolegal.22. Forte nas razões expostas, defiro a liminar pleiteada no sentido de suspender o ato coator que determinou a extinção do mandato da impetrante de seu respectivo cargo de vereadora, até decisão em sentido contrário ou o julgamento de mérito deste mandamus.23. Notifique-se a autoridade coatora para que dê imediato cumprimento à presente decisão liminar.24. Na primeira hora do expediente forense regular, redistribuam-se os autos a um relator.25. À secretaria para as providências. Manaus/AM, 3 de dezembro de 2022

 

Leia mais

Licitação de instalações portuárias na Amazônia em disputa: DNIT recorre de decisão que reabilitou empresas

DNIT recorre contra decisão que anulou inabilitação de consórcio em licitação portuária na Amazônia. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) interpôs apelação contra...

Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de indenização pela Amazonas Distribuidora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Guia orienta sobre como abordar violência de gênero nas redes sociais

Falar sobre violência de gênero exige cuidado sobre o impacto que palavras, perguntas e imagens podem ter. Com o...

Comparsa de Vorcaro, Sicário é levado para atendimento em hospital

A Polícia Federal (PF) informou nesta quarta-feira (4) que Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase...

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para presídio em São Paulo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco...

Licitação de instalações portuárias na Amazônia em disputa: DNIT recorre de decisão que reabilitou empresas

DNIT recorre contra decisão que anulou inabilitação de consórcio em licitação portuária na Amazônia. O Departamento Nacional de Infraestrutura de...