Mandato de Vereadora é devolvido no Amazonas por ordem judicial

Mandato de Vereadora é devolvido no Amazonas por ordem judicial

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou, no último dia 03 de dezembro, em Plantão Judicial, a suspensão do ato da Câmara Municipal de Manacapuru, que havia determinado a extinção do mandato de vereadora Lindynês Leite Peres. Na ação, a vereadora relatou que ‘foi surpreendida com a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru que extinguiu o seu mandato, sob o argumento de ter registrado 44,06% de faltas nas sessões do ano de 2021″.

Na análise do pedido, o Desembargador, ao conceder a liminar- decisão provisória que restabeleceu o direito reivindicado- concluiu haver direito líquido e certo, por ter constatado, de plano, ante provas pré constituídas e juntadas aos autos, ter ocorrido abuso da autoridade impetrada, que não respeitou direitos assegurados à vereadora. 

Segundo a decisão, o ato do presidente da Câmara Municipal que determinou a extinção do mandato, não demonstrou que foi oportunizado à vereadora o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru. 

Uma das falhas indicadas na decisão e também conclusivas para a concessão da segurança vindicada, foi o fato de se concluir que há previsão de que a declaração de perda de mandato de vereador, no caso concreto, exigiria que a hipótese houvesse sido declarada pela Mesa da Câmara e não por ato unilateral do Presidente, além de se exigir que o representado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa. Na decisão, o relator decidiu suspender o ato dito coator e restabeleceu o retorno da vereadora ao respectivo cargo. 

Processo nº 4009344-80.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Impetrante: LINDYNÊS LEITE PERES Advogado: Dra. Carolina Augusta Martins Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru/AM. DECISÃO. Trata-se de Mandado de Segurança Cível com pedido de liminar impetrado por LINDYNÊS LEITE PERES em face de ato coator praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru/AM. Desse modo, em que pese a sumariedade do exame de concessão da liminar, tem-se, a partir das provas trazidos aos autos que a parlamentar teve violado o constitucional direito ao devido processolegal.22. Forte nas razões expostas, defiro a liminar pleiteada no sentido de suspender o ato coator que determinou a extinção do mandato da impetrante de seu respectivo cargo de vereadora, até decisão em sentido contrário ou o julgamento de mérito deste mandamus.23. Notifique-se a autoridade coatora para que dê imediato cumprimento à presente decisão liminar.24. Na primeira hora do expediente forense regular, redistribuam-se os autos a um relator.25. À secretaria para as providências. Manaus/AM, 3 de dezembro de 2022

 

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...