Mandato de Vereadora é devolvido no Amazonas por ordem judicial

Mandato de Vereadora é devolvido no Amazonas por ordem judicial

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou, no último dia 03 de dezembro, em Plantão Judicial, a suspensão do ato da Câmara Municipal de Manacapuru, que havia determinado a extinção do mandato de vereadora Lindynês Leite Peres. Na ação, a vereadora relatou que ‘foi surpreendida com a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru que extinguiu o seu mandato, sob o argumento de ter registrado 44,06% de faltas nas sessões do ano de 2021″.

Na análise do pedido, o Desembargador, ao conceder a liminar- decisão provisória que restabeleceu o direito reivindicado- concluiu haver direito líquido e certo, por ter constatado, de plano, ante provas pré constituídas e juntadas aos autos, ter ocorrido abuso da autoridade impetrada, que não respeitou direitos assegurados à vereadora. 

Segundo a decisão, o ato do presidente da Câmara Municipal que determinou a extinção do mandato, não demonstrou que foi oportunizado à vereadora o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru. 

Uma das falhas indicadas na decisão e também conclusivas para a concessão da segurança vindicada, foi o fato de se concluir que há previsão de que a declaração de perda de mandato de vereador, no caso concreto, exigiria que a hipótese houvesse sido declarada pela Mesa da Câmara e não por ato unilateral do Presidente, além de se exigir que o representado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa. Na decisão, o relator decidiu suspender o ato dito coator e restabeleceu o retorno da vereadora ao respectivo cargo. 

Processo nº 4009344-80.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Impetrante: LINDYNÊS LEITE PERES Advogado: Dra. Carolina Augusta Martins Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru/AM. DECISÃO. Trata-se de Mandado de Segurança Cível com pedido de liminar impetrado por LINDYNÊS LEITE PERES em face de ato coator praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru/AM. Desse modo, em que pese a sumariedade do exame de concessão da liminar, tem-se, a partir das provas trazidos aos autos que a parlamentar teve violado o constitucional direito ao devido processolegal.22. Forte nas razões expostas, defiro a liminar pleiteada no sentido de suspender o ato coator que determinou a extinção do mandato da impetrante de seu respectivo cargo de vereadora, até decisão em sentido contrário ou o julgamento de mérito deste mandamus.23. Notifique-se a autoridade coatora para que dê imediato cumprimento à presente decisão liminar.24. Na primeira hora do expediente forense regular, redistribuam-se os autos a um relator.25. À secretaria para as providências. Manaus/AM, 3 de dezembro de 2022

 

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...