Malharia indenizará ilustrador que teve obras estampadas em camisetas sem autorizá-las

Malharia indenizará ilustrador que teve obras estampadas em camisetas sem autorizá-las

Florianópolis/SC – Uma malharia de Florianópolis foi condenada a indenizar um ilustrador por estampar imagens criadas pelo artista em peças de roupa comercializadas sem sua autorização. A sentença é do juiz Fernando de Castro Faria, em ação que tramitou na 2ª Vara Cível de Florianópolis.

O autor apontou no processo que teve seus direitos autorais violados pela empresa, uma vez que foi surpreendido com a venda de pelo menos três modelos de camiseta na internet com suas ilustrações. Em contestação, a malharia alegou não ter realizado a venda das peças. Ouvidos no processo, informantes da parte ré alegaram que não conheciam o trabalho do ilustrador e que as vendas ocorriam sob encomenda, ou seja, que os clientes levavam as imagens a serem estampadas nas camisetas.

Ao julgar o caso, o magistrado observou que o trabalho do ilustrador tem características marcantes e distintivas de outras pinturas encontradas no mercado. Conforme anotou o juiz, a reprodução de personalidades famosas por meio de caricaturas realistas, bem como as cores e traços característicos, são elementos que tornam as obras do autor singulares e com peculiaridades próprias.

“Portanto, não se trata de mera representação de personalidade famosa, facilmente encontrada na internet e sem autoria conhecida, como alegou a parte requerida. Pelo contrário, trata-se de ilustração de formato particular, criada com técnica específica e, portanto, distinguível de obras de outros artistas”, escreveu.

Ao contrário do que alegou a empresa, prosseguiu Faria, a ilustração conta com a assinatura do autor. Esta identificação, reforça a sentença, foi inclusive reproduzida nas camisetas colocadas à venda. Assim, o autor da obra estava plenamente identificado.

A ausência de registro das imagens produzidas pelo autor, aponta o juiz, não afasta a proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais. A sentença reforça, ainda, não ter sido contemplado qualquer um dos requisitos que tornariam a obra de domínio público.

“Apurado que a obra goza dos requisitos para que tenha proteção das normas que tratam dos direitos autorais, é assegurada proteção para que não haja utilização ou qualquer forma de exploração econômica do trabalho sem a devida autorização do autor”, escreveu o magistrado.

Como não foi possível verificar a quantidade de camisetas comercializadas pela empresa, o prejuízo material causado ao autor deverá ser apurado em liquidação de sentença, ocasião em que será determinada a indenização por danos materiais. Em relação aos danos morais, o juiz fixou o valor de R$ 3 mil, considerando o grau de culpa, a extensão do dano e a possibilidade financeira da empresa. Sobre o montante serão acrescidos juros e correção monetária.

A sentença, por fim, determina que a malharia se abstenha de comercializar peças com ilustrações do autor. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça

Autos n. 0310944-17.2016.8.24.0023.

Com informações do TJSC

Leia mais

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial de servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional...

STJ decide que falhas na guarda de provas não anulam processo sem comprovação de prejuízo

A decisão foi proferida em um processo envolvendo a prisão, em Roraima, de um foragido da Justiça do Amazonas....

Equilíbrio: se o banco não prova que todos os descontos eram legais, responde pelos que não explicou

Nas relações de consumo, a comprovação parcial da regularidade das cobranças não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Invertido...