Mãe omissa no dever de cuidado da filha menor responde pelo estupro, define justiça

Mãe omissa no dever de cuidado da filha menor responde pelo estupro, define justiça

Quem tem o dever de agir para evitar o resultado crime incide nas penas previstas para o crime na razão da negligência. Com essa disposição, a justiça paulista aplicou  também à mãe de uma menor a pena de estupro praticada pelo padastro. O dever de agir incumbe a todos que têm a obrigação de cuidado, proteção e vigilância. 

A 1ª Vara de Bariri condenou dois réus pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança menor de 14 anos. A pena do padrasto da vítima, autor dos abusos, foi fixada em 37 anos e seis meses de reclusão, enquanto a mãe, que se omitiu diante dos fatos, recebeu pena de 12 anos de reclusão, ambas em regime fechado.

Segundo os autos, o acusado cometeu estupros de forma reiterada por cinco anos, na casa onde residiam, ameaçando a vítima caso relatasse o ocorrido a outras pessoas e obrigando-a a fazer uso da pílula do dia seguinte.

Por conta dos abusos, a criança desenvolveu problemas de saúde que perduram até hoje. Ciente dos atos, inclusive por queixas da própria filha, a genitora nada fez para impedir a continuidade do crime.

O juiz prolator da sentença, Igor Canale Peres Montanher, salientou que a autoria e materialidade do crime foram devidamente comprovadas pelo depoimento coerente e detalhado da criança.

“Restou demonstrado que o réu, sempre que sozinho com a vítima, aproveitava da sua condição de padrasto e de sua autoridade na casa, para abusar da vítima. Foram praticados diversos atos, por anos a fio”, registrou o magistrado.

“Ainda, presente está a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, segundo ela, quando da prática dos atos sexuais, o acusado segurava seus braços e sua boca, para que não pudesse falar ou gritar”, acrescentou.

O magistrado também reiterou a condenação da mãe da vítima como inquestionável pela omissão dolosa na obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância.

“A genitora, que deveria proteger a sua filha, criança de apenas oito anos, frágil e inocente, optou por proteger seu marido, não acreditando nas palavras da infante”, concluiu o julgador.

Cabe recurso da decisão.

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