Liminar determina reestruturação do Conselho Tutelar de Manicoré, no Amazonas

Liminar determina reestruturação do Conselho Tutelar de Manicoré, no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, obteve, no dia 20/09, decisão liminar que impõe ao Município a obrigação de providenciar a reestruturação do Conselho Municipal local. O Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza propôs a ação (Processo n. 0602217-91.2022.8.04.5600), com base em investigação preliminar (IC n. 187.2022.000007) que apontou “notórios problemas estruturais das dependências do órgão”.

“Além da ausência de material de expediente, de telefone funcional e de veículo para a realização de diligências, verificamos também que as paredes internas do prédio apresentam buracos, o que prejudica a privacidade na prestação do atendimento, e inexistem equipamentos de acessibilidade. Isso denota uma completa ausência de amparo por parte da prefeitura quanto ao funcionamento do Conselho, cujas consequências deságuam, inexoravelmente, na população de Manicoré, que fica desassistida”, observou o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro.

Na liminar, o Juiz Marco Aurélio Plazzi Palis impõe ao Município a obrigação de providenciar, no prazo de 30 dias, a reforma estrutural do prédio onde funciona o Conselho Tutelar, além de prover o órgão de material de expediente e telefone móvel corporativo, disponibilizando um veículo e uma motocicleta para cumprimento das diligências, garantindo o fornecimento de combustível e a realização de sua manutenção periódica. Além disso, a Prefeitura deve ainda realizar o reparo urgente da caixa d´água, vaso sanitário e bebedouro.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...