Leis liberam R$ 346,6 mi para Justiça, Educação, Trabalho, Infraestrutura e Desenvolvimento

Leis liberam R$ 346,6 mi para Justiça, Educação, Trabalho, Infraestrutura e Desenvolvimento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou três leis que abrem mais de R$ 346,6 milhões em créditos adicionais para órgãos do Poder Executivo. As normas foram publicadas nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei 14.505, de 2022, libera R$ 550 mil para o Ministério do Desenvolvimento Regional. O dinheiro deve ser aplicado na aquisição de equipamentos e material permanente para projetos de desenvolvimento sustentável local integrado na Paraíba.

A Lei 14.506, de 2022, destina mais de R$ 231,7 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os recursos devem ser usados no aprimoramento do sistema penitenciário nacional, no incentivo ao desenvolvimento da inteligência penitenciária e na racionalização e modernização do sistema penal.

A Lei 14.507, de 2022, abre crédito especial de mais de R$ 114,3 milhões para os ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; do Trabalho e Previdência; e da Infraestrutura. Na Educação, a unidade beneficiada é a Fundação Universidade Federal de São João Del-Rei. São R$ 86,6 mil para pagar ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos em Minas Gerais.

Na Justiça e Segurança Pública, destaque para o Departamento de Polícia Federal, que deve receber R$ 6,8 milhões para o pagamento de indenização pelo trabalho voluntário durante o período de repouso remunerado. Na Infraestrutura, a maior parte do dinheiro (R$ 1,6 milhão) vai financiar construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos em Americana (SP) e Santa Rosa (RS).

O Ministério do Trabalho e Previdência deve ficar com R$ 104,5 milhões. O dinheiro será usado como complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...