Leis liberam R$ 346,6 mi para Justiça, Educação, Trabalho, Infraestrutura e Desenvolvimento

Leis liberam R$ 346,6 mi para Justiça, Educação, Trabalho, Infraestrutura e Desenvolvimento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou três leis que abrem mais de R$ 346,6 milhões em créditos adicionais para órgãos do Poder Executivo. As normas foram publicadas nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei 14.505, de 2022, libera R$ 550 mil para o Ministério do Desenvolvimento Regional. O dinheiro deve ser aplicado na aquisição de equipamentos e material permanente para projetos de desenvolvimento sustentável local integrado na Paraíba.

A Lei 14.506, de 2022, destina mais de R$ 231,7 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os recursos devem ser usados no aprimoramento do sistema penitenciário nacional, no incentivo ao desenvolvimento da inteligência penitenciária e na racionalização e modernização do sistema penal.

A Lei 14.507, de 2022, abre crédito especial de mais de R$ 114,3 milhões para os ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; do Trabalho e Previdência; e da Infraestrutura. Na Educação, a unidade beneficiada é a Fundação Universidade Federal de São João Del-Rei. São R$ 86,6 mil para pagar ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos em Minas Gerais.

Na Justiça e Segurança Pública, destaque para o Departamento de Polícia Federal, que deve receber R$ 6,8 milhões para o pagamento de indenização pelo trabalho voluntário durante o período de repouso remunerado. Na Infraestrutura, a maior parte do dinheiro (R$ 1,6 milhão) vai financiar construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos em Americana (SP) e Santa Rosa (RS).

O Ministério do Trabalho e Previdência deve ficar com R$ 104,5 milhões. O dinheiro será usado como complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...