Leis liberam R$ 346,6 mi para Justiça, Educação, Trabalho, Infraestrutura e Desenvolvimento

Leis liberam R$ 346,6 mi para Justiça, Educação, Trabalho, Infraestrutura e Desenvolvimento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou três leis que abrem mais de R$ 346,6 milhões em créditos adicionais para órgãos do Poder Executivo. As normas foram publicadas nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei 14.505, de 2022, libera R$ 550 mil para o Ministério do Desenvolvimento Regional. O dinheiro deve ser aplicado na aquisição de equipamentos e material permanente para projetos de desenvolvimento sustentável local integrado na Paraíba.

A Lei 14.506, de 2022, destina mais de R$ 231,7 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os recursos devem ser usados no aprimoramento do sistema penitenciário nacional, no incentivo ao desenvolvimento da inteligência penitenciária e na racionalização e modernização do sistema penal.

A Lei 14.507, de 2022, abre crédito especial de mais de R$ 114,3 milhões para os ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; do Trabalho e Previdência; e da Infraestrutura. Na Educação, a unidade beneficiada é a Fundação Universidade Federal de São João Del-Rei. São R$ 86,6 mil para pagar ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos em Minas Gerais.

Na Justiça e Segurança Pública, destaque para o Departamento de Polícia Federal, que deve receber R$ 6,8 milhões para o pagamento de indenização pelo trabalho voluntário durante o período de repouso remunerado. Na Infraestrutura, a maior parte do dinheiro (R$ 1,6 milhão) vai financiar construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos em Americana (SP) e Santa Rosa (RS).

O Ministério do Trabalho e Previdência deve ficar com R$ 104,5 milhões. O dinheiro será usado como complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho é condenado a 61 anos de prisão por matar a mãe e o padrasto

O Tribunal do Júri da comarca de Itajaí (SC), no Litoral Norte do estado, condenou nesta quinta-feira (2) dois...

Justiça garante continuidade de tratamento de criança com autismo após descredenciamento de clínica

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou a...

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base...