Lei dispensa devedor de pagar honorários advocatícios com objetivo de estimular liquidação

Lei dispensa devedor de pagar honorários advocatícios com objetivo de estimular liquidação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença que extinguiu execução fiscal em decorrência da satisfação da obrigação, mas dispensou o devedor do pagamento dos honorários advocatícios.

A apelante requereu a condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios, alegando que inexiste qualquer elemento que embase a conclusão de que o legislador, ao excluir o encargo legal das inscrições decorrentes do adimplemento de cédulas de crédito rural, teve a intenção de afastar também a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, esclareceu que a Lei nº 13.340/2016 foi editada com o objetivo de estimular a liquidação ou a regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural. Assim, conforme o art. 12, da referida Lei, os honorários advocatícios e as despesas com custas processuais são de responsabilidade de cada parte e a falta de seu pagamento não obsta a liquidação ou a repactuação da dívida.

O magistrado concluiu, portanto, que não há que se falar em condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que há expressa previsão legal quanto a sua inexigibilidade.

Nos termos do voto do relator, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo: 0001971-76.2015.4.01.3606.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem lei em vigor, Moraes rejeita pedido de revisão de pena com base no “PL da Dosimetria”

A aplicação retroativa de norma penal mais benéfica exige a entrada em vigor da lei. Com esse fundamento, o...

Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

A responsabilidade solidária de fornecedores por defeito de produto impróprio ao consumo foi reafirmada pela Primeira Turma Recursal dos...

Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de uma fazenda do Pará pela morte de...

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um...