Lei dispensa devedor de pagar honorários advocatícios com objetivo de estimular liquidação

Lei dispensa devedor de pagar honorários advocatícios com objetivo de estimular liquidação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença que extinguiu execução fiscal em decorrência da satisfação da obrigação, mas dispensou o devedor do pagamento dos honorários advocatícios.

A apelante requereu a condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios, alegando que inexiste qualquer elemento que embase a conclusão de que o legislador, ao excluir o encargo legal das inscrições decorrentes do adimplemento de cédulas de crédito rural, teve a intenção de afastar também a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, esclareceu que a Lei nº 13.340/2016 foi editada com o objetivo de estimular a liquidação ou a regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural. Assim, conforme o art. 12, da referida Lei, os honorários advocatícios e as despesas com custas processuais são de responsabilidade de cada parte e a falta de seu pagamento não obsta a liquidação ou a repactuação da dívida.

O magistrado concluiu, portanto, que não há que se falar em condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que há expressa previsão legal quanto a sua inexigibilidade.

Nos termos do voto do relator, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo: 0001971-76.2015.4.01.3606.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...

Isenção de IRPF é confirmada para aposentada com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

TRT-2 reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar trabalhadora

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Mulher transgênero constrangida em acesso a banheiro feminino será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...