Lei dispensa devedor de pagar honorários advocatícios com objetivo de estimular liquidação

Lei dispensa devedor de pagar honorários advocatícios com objetivo de estimular liquidação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença que extinguiu execução fiscal em decorrência da satisfação da obrigação, mas dispensou o devedor do pagamento dos honorários advocatícios.

A apelante requereu a condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios, alegando que inexiste qualquer elemento que embase a conclusão de que o legislador, ao excluir o encargo legal das inscrições decorrentes do adimplemento de cédulas de crédito rural, teve a intenção de afastar também a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, esclareceu que a Lei nº 13.340/2016 foi editada com o objetivo de estimular a liquidação ou a regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural. Assim, conforme o art. 12, da referida Lei, os honorários advocatícios e as despesas com custas processuais são de responsabilidade de cada parte e a falta de seu pagamento não obsta a liquidação ou a repactuação da dívida.

O magistrado concluiu, portanto, que não há que se falar em condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que há expressa previsão legal quanto a sua inexigibilidade.

Nos termos do voto do relator, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo: 0001971-76.2015.4.01.3606.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça defende prudência e contenção de magistrados para preservar credibilidade da Justiça

Durante cerimônia na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na segunda-feira (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal, André...

STJ vai decidir se é possível recorrer quando a decisão em 2ª instância for tomada por um único desembargador

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a admissibilidade...

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à...