A 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo julgou improcedente uma ação trabalhista proposta por uma mulher que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa que explorava jogos de azar, entre eles o popularmente conhecido “jogo do tigrinho”.
A decisão, assinada pela juíza Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, baseou-se na ilicitude da atividade exercida pela reclamante, que atuava como operadora de caixa em estabelecimento voltado à prática de bingo e apostas proibidas por lei.
Ao analisar o caso, a magistrada invocou a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), cujo artigo 50 considera contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A juíza ressaltou que, por se tratar de atividade ilícita, o contrato de trabalho firmado entre as partes é nulo de pleno direito.
“Considerando que a reclamante desempenhava a atividade de operadora de caixa, essencial para a atividade-fim da reclamada, que era ilícita, tenho que o contrato de trabalho havido entre as partes é nulo, ante a ilicitude de seu objeto, razão pela qual não subsiste nenhuma repercussão jurídica dele, já que não obedecido um dos requisitos de validade do contrato, conforme artigo 104, II, do Código Civil”, afirmou a julgadora.
A sentença também citou a Orientação Jurisprudencial nº 199 da Seção de Dissídios Individuais I do TST, que consagra o entendimento de que contratos de trabalho firmados para exercício de atividades ilícitas — como o jogo do bicho ou outras formas de apostas ilegais — são juridicamente ineficazes, não gerando direitos trabalhistas.
Com isso, foi negado o reconhecimento do vínculo empregatício e afastadas todas as verbas pleiteadas pela autora da ação.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.