Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido

Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.

No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.

Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.

Processo: 0735848-03.2021.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ aponta erro de recurso e mantém decisão que negou auxílio-acidente no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que concedeu a uma segurada apenas o auxílio-doença e...

Não alegar na instância inferior nulidade por reconhecimento irregular inviabiliza HC, fixa STJ

O ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ-SP atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu de habeas corpus impetrado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ aponta erro de recurso e mantém decisão que negou auxílio-acidente no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que concedeu a uma...

Não alegar na instância inferior nulidade por reconhecimento irregular inviabiliza HC, fixa STJ

O ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ-SP atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu...

STJ afasta ilegalidade flagrante em condenação de Clemilson Farias por custeio de tráfico no Amazonas

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela...

Atraso prolongando em julgamento de apelação criminal, por si só, não autoriza HC, decide STJ

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de...