Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu liminar requerida pela defesa para revogar a prisão preventiva de um brasileiro acusado de integrar organização internacional especializada em tráfico de drogas, a qual teria células chinesas, mexicanas e nigerianas. Ao todo, 38 pessoas foram denunciadas por supostamente participarem da organização.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o foco do grupo seria a produção e comercialização da metanfetamina. Os acusados foram identificados a partir de uma denúncia de que chineses estariam utilizando um apartamento na cidade de São Paulo para guardar, processar e distribuir drogas. Tais informações foram passadas por um cidadão chinês que diz ter sido enganado por uma falsa proposta de emprego.

Ao longo de 90 dias de monitoramento, foram registradas 2.117 visitas ao apartamento. Na denúncia, o brasileiro preso é apontado como traficante de drogas e armas de grosso calibre.

Análise aprofundada das alegações caberá à Quinta Turma

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a ordem judicial de prisão preventiva trouxe um resumo das investigações, mas teria apresentado fundamentação genérica sobre os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a necessidade da medida. Assim, requereu, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Para o vice-presidente do STJ, contudo, não há manifesta ilegalidade ou urgência que justifiquem o deferimento do pleito liminar. O ministro ponderou que uma análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Quinta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.

Processo: 1016599
Com informações do STJ

Leia mais

Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar faturas atrasadas; troca de titularidade deve ser comunicada

A cobrança judicial de faturas de energia elétrica sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, aplicável por se...

STJ: Sem que o suposto erro médico tenha causado a morte do feto, fica afastado o dever de indenizar

Mesmo após carregar um feto sem vida em hospital público, parturiente não terá indenização: STJ entendeu que, ausente prova de falha médica e nexo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve homem que cultivava 372 pés de maconha com salvo-conduto

A existência de um salvo-conduto para plantio e produção de maconha medicinal sem limite de plantas e a ausência de...

Laudo de fisioterapeuta é válido para comprovar doença ocupacional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Newell Brands Brasil Ltda. contra decisão que reconheceu...

Concessionária de rodovia não pode cobrar pela passagem de rede de esgoto na faixa de domínio

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal...

Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar faturas atrasadas; troca de titularidade deve ser comunicada

A cobrança judicial de faturas de energia elétrica sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do...