Justiça em Números aponta sub-representação feminina e de pessoas negras na magistratura

Justiça em Números aponta sub-representação feminina e de pessoas negras na magistratura

Correspondendo à maioria da população brasileira, as mulheres e as pessoas negras encontram-se sub-representadas na magistratura brasileira. A realização do recorte por sexo e raça/cor pelo relatório Justiça em Números 2024 foi possível em razão do aprimoramento da base de dados do sistema Módulo de Produtividade Mensal (MPM) em 2023. O resultado encontrado corrobora a necessidade das recentes políticas públicas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em setembro de 2023, a partir da edição da Resolução CNJ n. 525, foram determinados parâmetros para acesso de mulheres às cortes de segundo grau, a fim de promover a equidade de gênero nos tribunais que disponham de menos de 40% de mulheres nesses cargos. O novo relatório aponta que, em todos os segmentos da Justiça, quanto mais elevado o nível da carreira, menor o índice de participação feminina. Enquanto o percentual de juízas é de 39%, o de desembargadoras soma 23,9% e o de ministras, somente 18,8%.

Em dezembro, a Resolução CNJ n. 540 estabeleceu que os órgãos do Poder Judiciário observarão, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia. Dessa forma, deve ser proporcionada a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres na convocação e designação para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da Justiça, bem como na designação de cargos de chefia e assessoramento.

O normativo engloba, inclusive, direções de foro quando de livre indicação; composição de comissões, comitês, grupos de trabalho; mesas de eventos institucionais; a contratação para estágios e serviço terceirizado. De acordo com os novos dados, na relação entre os números de servidores e de servidoras a situação se assemelha à encontrada na população brasileira em geral: uma participação feminina de 53,5%.

Essa composição majoritária tem destaque principalmente na Justiça Estadual (56,9%) e na Justiça Eleitoral (53,5%), sendo verificado o inverso na Justiça do Trabalho (42,6%); na Justiça Militar Estadual (47,1%); nos Tribunais Superiores (48,6%); e na Justiça Federal (49%).

Contudo, o percentual de magistradas em todo Poder Judiciário é de somente 36,8%, em contraposição a 59,8% de homens magistrados. Os tribunais da Justiça Estadual com maior representação feminina nos quadros da magistratura são os do Rio de Janeiro (TJRJ), com 48,7%; do Rio Grande do Sul (TJRS), com 46,6%; e de Sergipe (TJSE), com 44,3%.

Na comparação entre os segmentos, apenas a Justiça do Trabalho, com quadro de mulheres de magistradas igual a 39,7%, possui índice superior à média nacional de 36,8%. As maiores participações femininas são encontradas no Tribunal Regional do Trabalho 2 (TRT-2), com 58,7%; no TRT-6, com 53,8%; e no TRT-1, com 53,1%. Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) apresenta o maior índice de mulheres na magistratura, com 39,5%.

Em um paralelo com a participação das mulheres no Judiciário dos países da União Europeia, verifica-se que o Brasil ainda demonstra baixa representatividade feminina, pois, enquanto a média brasileira é de 36,8%, na Europa, as mulheres juízas já correspondiam, no ano de 2022, a mais da metade da magistratura, 59,7%.

Liechtenstein, um principado de língua alemã com 25 km de extensão entre a Áustria e a Suíça, foi a única localidade da União Europeia em que se verificou um percentual de magistradas mulheres menor que do Brasil (27,4%), sendo que em todos os demais locais os percentuais variaram de 40% a 81%.

Com informações CNJ

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...