Justiça do Trabalho gaúcha extingue processo por tentativa de fraude e multa empresa e empregado

Justiça do Trabalho gaúcha extingue processo por tentativa de fraude e multa empresa e empregado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu, em julgamento unânime, a existência de “lide simulada” — quando as partes fingem um conflito — em um processo, determinando sua extinção sem resolução do mérito. Além disso, tanto o trabalhador quanto a empresa foram condenados ao pagamento de multa por “litigância de má-fé”, ou seja, pela tentativa de enganar o Judiciário.

O caso envolvia um montador de equipamentos, empregado de uma empresa do ramo de ferramentas pneumáticas, que alegava ter recebido parte de seu salário “por fora” durante o contrato de trabalho.

Segundo ele, essa prática teria prejudicado a concessão de seus benefícios previdenciários. Além disso, o trabalhador também reivindicava o pagamento de horas extras supostamente não registradas.

A empresa admitiu o vínculo empregatício. Também confirmou o pagamento de valores extrafolha.

Na sentença, o juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, entendeu “não demonstrados pagamentos ‘por fora’, além daqueles registrados nos recibos, de modo que indefiro a pretensão indenizatória correspondente”.

O trabalhador ingressou com recurso no TRT-RS.

Conforme o desembargador André Reverbel Fernandes, relator do acórdão, os indícios mencionados na sentença “apontam a existência de lide simulada, no intuito da obtenção de fim vedado por lei”.

A 4ª Turma decidiu extinguir o processo, sem resolução de mérito, em razão da “existência de conluio entre as partes”. Trabalhador e empresa foram condenados ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Ofícios foram expedidos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), informando sobre os fatos.

Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-RS

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....