Justiça do DF nega pedido de anulação de financiamento imobiliário concedido a senador

Justiça do DF nega pedido de anulação de financiamento imobiliário concedido a senador

O juiz titular da 1ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal, negou pedido feito pela deputada federal Erika Kokai, que tinha o objetivo de anular o empréstimo para compra de imóvel concedido pelo BRB ao Senador Flavio Bolsonaro e sua esposa.

A deputada ajuizou ação popular questionando a forma como o financiamento imobiliário foi autorizado e alegou que o empréstimo seria irregular, pois o senador e sua esposa não teriam comprovado ter renda suficiente para receber o valor emprestado.

Os réus apresentaram suas contestações e defenderam que a operação observou todas as regras necessárias para concessão de crédito, que se materializou na modalidade de alienação fiduciária, nos termos da lei 9.514/97, na qual o banco mantém a propriedade do imóvel financiado como garantia de eventual não pagamento. Alegaram, ainda, que a transação não envolve dinheiro público e que gerou lucros ao banco.

Ao decidir, o magistrado entendeu que, ao contrário do que foi alegado pela deputada, não houve irregularidades na concessão do financiamento, nem lesão ao patrimônio público. “Não tendo o percentual de financiamento e o prazo de amortização do negócio jurídico “sub judice” ultrapassado, respectivamente, 80% do valor do imóvel e 420 meses e, uma vez eleito o IPCA como indexador, a taxa de juros nele estipulada ser superior a 3,29% ao ano, não se divisa ofensa às regras prudenciais do réu BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A e, por conseguinte, ato lesivo a seu patrimônio, que, ademais, é público, uma vez que sua formação conta com a participação do Distrito Federal”, explicou o juiz. Com informações do TJDFT

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0709818-28.2021.8.07.0001

 

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente...

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...