Justiça do DF nega pedido de anulação de financiamento imobiliário concedido a senador

Justiça do DF nega pedido de anulação de financiamento imobiliário concedido a senador

O juiz titular da 1ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal, negou pedido feito pela deputada federal Erika Kokai, que tinha o objetivo de anular o empréstimo para compra de imóvel concedido pelo BRB ao Senador Flavio Bolsonaro e sua esposa.

A deputada ajuizou ação popular questionando a forma como o financiamento imobiliário foi autorizado e alegou que o empréstimo seria irregular, pois o senador e sua esposa não teriam comprovado ter renda suficiente para receber o valor emprestado.

Os réus apresentaram suas contestações e defenderam que a operação observou todas as regras necessárias para concessão de crédito, que se materializou na modalidade de alienação fiduciária, nos termos da lei 9.514/97, na qual o banco mantém a propriedade do imóvel financiado como garantia de eventual não pagamento. Alegaram, ainda, que a transação não envolve dinheiro público e que gerou lucros ao banco.

Ao decidir, o magistrado entendeu que, ao contrário do que foi alegado pela deputada, não houve irregularidades na concessão do financiamento, nem lesão ao patrimônio público. “Não tendo o percentual de financiamento e o prazo de amortização do negócio jurídico “sub judice” ultrapassado, respectivamente, 80% do valor do imóvel e 420 meses e, uma vez eleito o IPCA como indexador, a taxa de juros nele estipulada ser superior a 3,29% ao ano, não se divisa ofensa às regras prudenciais do réu BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A e, por conseguinte, ato lesivo a seu patrimônio, que, ademais, é público, uma vez que sua formação conta com a participação do Distrito Federal”, explicou o juiz. Com informações do TJDFT

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0709818-28.2021.8.07.0001

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...