A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Amazonas, efetive, no prazo de três meses, as progressões funcionais horizontais e verticais de todos os servidores estatutários da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SEC) que preencham os requisitos temporais exigidos. A decisão foi proferida em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas.
Conforme a decisão, o Estado deve realizar o pagamento das verbas retroativas decorrentes das ascensões não implementadas. No caso das promoções verticais, também deve apresentar o demonstrativo de vagas.
A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), apontou que os servidores da SEC não foram promovidos, apesar de cumpridos os requisitos temporais para progressão horizontal (18 meses) e vertical (24 meses), conforme previsto nas leis estaduais 1.762/1986 e 3.510/2010.
Em resposta a um pedido de informações da Defensoria, a SEC reconheceu não possuir um sistema de avaliação de desempenho por falta de regulamentação administrativa.
Ao pedir que o Estado fosse condenado a efetivar as progressões, a DPEIC afirmou que a omissão da Administração Pública é ilegal.
Na decisão, a juíza destacou que a progressão funcional “é direito subjetivo dos servidores públicos e, uma vez preenchidos os requisitos legais, concretiza-se através de ato vinculado e não discricionário da Administração Pública”. “Dessa forma, o ato promoção/progressão dos servidores não se sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública”, acrescentou.
A magistrada frisou que a eventual ausência de avaliação de desempenho “não pode servir de óbice a prejudicar os servidores da SEC”.
A juíza entendeu que os servidores, que mesmo trabalhando há anos nos quadros da SEC não obtiveram evolução funcional, “estão tendo seus direitos lesados, pois a norma é clara que a cada interstício de 18 (dezoito) meses, contados do fim do estágio probatório, os funcionários galgam uma referência”.
“Assim, entendo como possível o pleito de promoção horizontal dos servidores da SEC, independente da avaliação de desempenho e existência de vagas, devendo ser observado o critério de antiguidade na classe”, afirma.
A magistrada observa que, embora a norma estadual exija a demonstração de vagas para que ocorra a promoção vertical, “o Estado do Amazonas permaneceu inerte durante anos no tocante à progressão dos servidores da SEC, o que demonstra conduta ilegal por parte do ente, não podendo este se valer de sua inércia em benefício próprio”.
“Assim, aqueles servidores que possuam interstício suficiente para promoção vertical deverão ser promovidos, devendo o Estado do Amazonas apresentar o demonstrativo de vagas para que o direito dos funcionários públicos da SEC seja efetivado”, afirma a juíza, em trecho da decisão.
Conforme o defensor público Carlos Almeida Filho, titular da DPEIC, a sentença, de forma clara e fundamentada, afirmou o caráter vinculado do ato de progressão, reconhecendo tratar-se de verdadeiro direito subjetivo dos servidores, não sujeito à discricionariedade administrativa.
“Esse resultado, reforça o compromisso da Defensoria Pública com a tutela dos direitos coletivos e com a defesa da legalidade administrativa, especialmente quando omissões reiteradas comprometem a dignidade funcional e a valorização dos servidores públicos”, ressaltou o defensor.
Número do processo: 0057134-33.2025.8.04.1000
