Justiça determina interrupção de ligações promocionais, mas nega danos morais contra Vivo S/A

Justiça determina interrupção de ligações promocionais, mas nega danos morais contra Vivo S/A

A 1ª Turma Recursão do Juizado Cível e Criminal, do Tribunal de Justiça do Amazonas negou pedido de danos morais, mas determinou que a operadora VIVO S/A (Telefônica do Brasil) interrompa as ligações promocionais e mensagens de textos ao telefone do autor. A decisão foi relatada pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Junior.

Na ação, o autor narrou que estava recebendo diversas ligações com conteúdo promocional da empresa e que as chamadas estavam lhe causando grandes transtornos. No entanto, seus pedidos foram negados nas duas instâncias, considerando as ligações como um mero aborrecimento.

De acordo com a decisão, o autor não conseguiu demonstrar que as chamadas ultrapassaram a barreira do aceitável e geraram transtorno efetivo em seu cotidiano. Entretanto, foi determinado que a empresa ré deve interromper o envio das mensagens e ligações promocionais ao telefone do autor, sob pena de multa de R$ 100,00 por incidência, até o limite de 12 descontos.

A decisão destacou que a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas, e que pequenos aborrecimentos não geram o dever de indenizar.

Assim, foi determinado à garantia do direito à tranquilidade e à privacidade do consumidor, determinando o cessar das ligações promocionais indesejadas.

Processo: 0563849-92.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANO MORAL. RECEBIMENTO DE DIVERSAS LIGAÇÕES COM CONTEÚDO PROMOCIONAL. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Com decisão do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu pedido de um candidato do concurso público regido pelo Edital...

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

A Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora, que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar...

Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada após ter câncer de mama

A Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de...

Garantido o fornecimento de água potável para indígenas de 17 aldeias no Maranhão

A União foi condenada a fornecer, de forma imediata, água potável aos indígenas de 17 aldeias localizadas no Maranhão....

Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Com decisão do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu pedido de um candidato do...