Justiça de São Paulo autoriza ex-integrantes do Charlie Brown Jr. a usar marca da banda

Justiça de São Paulo autoriza ex-integrantes do Charlie Brown Jr. a usar marca da banda

A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou os ex-integrantes da banda Charlie Brown Jr., Marcão e Thiago Castanho, a utilizarem a marca “Charlie Brown Jr.”. No processo, Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho do falecido vocalista Chorão, e a Green Goes Alexandre’s LTDA alegaram que Marcão e Thiago estariam utilizando a marca indevidamente em shows e eventos, violando o contrato firmado entre as partes.

O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes decidiu pela improcedência dos pedidos dos requerentes, permitindo que Marcão e Thiago continuem utilizando a marca “Charlie Brown Jr.” em suas atividades profissionais, desde que respeitem o acordo pré-estabelecido, que define regras sobre a proporcionalidade no uso da marca. Além disso, foi determinada a cessão de marcas, como “La Familia Charlie Brown Jr.”, para que sejam de titularidade conjunta entre as partes.

A sentença também abordou a questão da proporção de uso da marca, determinando que as referências a “Charlie Brown Jr.” devem seguir a proporção de 70%/30% em relação aos nomes dos ex-integrantes. De acordo com o juiz, essa regra foi respeitada, e não houve violação ao acordo de marca.

Adicionalmente, o juiz destacou que a proteção das marcas dos autores não impede que os ex-integrantes façam referência ao nome “Charlie Brown Jr.”, dado o papel fundamental que desempenharam no sucesso da banda. Dessa forma, impedir que Marcão e Thiago utilizem o nome seria desproporcional, já que eles contribuíram diretamente para a consolidação da banda.

A decisão também rejeitou o pedido de revisão judicial do contrato, reafirmando a validade das cláusulas acordadas entre as partes e reforçando os princípios da autonomia da vontade e da livre iniciativa nos contratos empresariais.

Processo n.º: 1178856-57.2023.8.26.0100

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS vai devolver R$ 292 milhões a aposentados com descontos ilegais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca...

Moraes vota por suspensão parcial de ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em...

Cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a importância de...

Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...