Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Quando o contrato de locação obriga o lojista a assumir sozinho todos os prejuízos com furtos, essa cláusula pode ser considerada inválida, pois impõe um peso exagerado ao comerciante e fere os deveres de boa-fé e equilíbrio do contrato. Se o furto acontece por falha na segurança do shopping, esse risco faz parte da própria atividade do centro comercial, que deve responder pelos danos, conforme prevê o Código Civil.

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível de Manaus, condenou o Shopping Manaus Via Norte SPE S/A ao pagamento de R$ 99.874,34 por danos materiais a uma microempresa que teve seu quiosque de telefonia invadido e saqueado durante o feriado de 1º de janeiro de 2024. 

Segundo os autos, a empresa vítima, a NoteCell comprovou o furto mediante apresentação de notas fiscais e laudo pericial oficial, que atestou o arrombamento com uso de chave de fenda, empenamento de moldura e coleta de digitais. O magistrado concluiu que houve falha na atividade de guarda, pois o acesso do autor do furto à área controlada não foi impedido ou sequer notado pelos vigilantes.

Ao rejeitar a alegação de fortuito externo, o juiz entendeu que o evento era previsível e evitável com medidas mínimas de segurança. Assim, aplicou a responsabilidade objetiva do centro comercial, fundada no risco da atividade empresarial, conforme previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

A defesa do shopping sustentava a existência de cláusula contratual que transferia ao lojista a obrigação de contratar seguro, isentando o estabelecimento de qualquer responsabilidade. A cláusula, entretanto, foi considerada nula pelo juiz, por afrontar os princípios da função social do contrato (art. 421 do CC) e da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), além de impor ônus excessivo à microempresa locatária.

Em relação à seguradora Sompo Seguros S/A, denunciada à lide, a pretensão regressiva foi rejeitada com base em cláusula expressa da apólice que excluía cobertura para furtos ocorridos em quiosques.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Embora reconhecendo que pessoas jurídicas podem sofrer abalo moral (Súmula 227/STJ), o magistrado entendeu que, no caso, não houve demonstração de repercussão negativa à imagem da empresa, como protestos, perda de clientela, exposição negativa ou descrédito no mercado.

A condenação fixou ainda correção monetária a partir da data do furto (01/01/2024) e juros moratórios desde a citação, além da concessão da justiça gratuita e da fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

Processo nº 0459266-22.2024.8.04.0001.

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...