Justiça condena professora por estupro de vulnerável

Justiça condena professora por estupro de vulnerável

O Juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Capão da Canoa, condenou uma professora a 14 anos de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público, por ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra um aluno menor de 14 anos. Cabe recurso.

Conforme denúncia do Ministério Público, a professora, aproveitando-se de sua posição na escola, manteve, de forma continuada e reiterada, relações sexuais com um aluno de 13 anos. O crime ocorreu em período não especificado, mas com término em janeiro de 2024, no município. O relacionamento extraconjugal durou cerca de um ano e foi descoberto após a direção escolar receber relatos de que ambos foram vistos se beijando dentro da instituição. A situação se agravou quando o irmão da vítima encontrou mensagens no WhatsApp que indicavam a existência do vínculo afetivo e até a possibilidade de gravidez da ré. A mãe, ao ser informada, confrontou o filho, que confirmou o envolvimento desde quando recebia ajuda da professora nas tarefas escolares.

Sentença

Ao analisar os autos, o Juiz concluiu que a professora cometeu o crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, por diversas vezes. A prática criminosa foi comprovada por meio de boletim de ocorrência, mensagens trocadas entre a ré e o aluno, mídias anexadas ao inquérito e depoimentos colhidos durante a instrução processual. No total, foram ouvidas três testemunhas de acusação e duas de defesa, além do depoimento especial da vítima e interrogatório da ré.

A defesa alegou ausência de provas e pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com substituição por medidas alternativas. No entanto, o magistrado considerou  comprovado o conjunto das provas como manipulação emocional, vulnerabilidade da vítima e quebra de confiança no ambiente escolar e familiar. A sentença reconheceu que a professora se aproveitou de sua posição de autoridade como educadora para cometer o crime, classificando o caso como extremamente grave e justificando, assim, a aplicação de uma punição mais severa.

A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. A ré poderá recorrer do processo em liberdade.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Juros acima da média e devolvidos por ofensa devem ser repartidos entre a intermediadora e o Banco

A parceria comercial entre instituição financeira e empresa intermediadora de crédito não afasta a responsabilidade solidária pela cobrança de juros abusivos em contratos de...

Extratos que provam o depósito e o uso do empréstimo evidenciam a falta de causa em ação contra banco

O banco comprovou por meio de extratos, comprovantes de liberação e movimentação subsequente que o valor foi creditado na conta da própria cliente e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena professora por estupro de vulnerável

O Juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Capão da Canoa, condenou uma professora a 14...

TJ-SP determina que empresa mantenha acesso de usuário bloqueado de plataforma de jogos eletrônicos

A 12ª Vara Cível de Campinas determinou que empresa mantenha o acesso de usuário que teve conta bloqueada em...

Justiça condena assistência técnica que reteve videogame de cliente por anos

A Justiça Potiguar condenou, por danos morais e materiais, uma assistência técnica que reteve, desde 2022, um aparelho de...

Consumidora deve ser indenizada após comprar carro com motor trocado e defeitos ocultos

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma revendedora de...