Justiça condena plano de saúde a custear implante oftalmológico em paciente

Justiça condena plano de saúde a custear implante oftalmológico em paciente

No norte do Estado, uma paciente obteve na Justiça o direito a ter custeado pelo plano de saúde um implante oftalmológico indicado por médico especialista. A decisão é do juízo da 1ª Vara da comarca de Guaramirim. Em caso de descumprimento, a ré será penalizada com multa diária.

Consta na inicial que a autora tem contrato firmado com a requerida desde 2020. Porém, ao ser diagnosticada com miopia e astigmatismo, além de alterações na córnea, e ter como prescrição médica o implante de lente fácea como única opção de tratamento, teve negada sua solicitação.

A ré alegou que o procedimento em questão não está entre as hipóteses de urgência/emergência que permitem o fornecimento de tratamentos diversos daqueles contratados com o plano de saúde, e que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde.

Na sentença consta o fato de a autora ter apresentado laudo médico com o diagnóstico e o tratamento recomendado – o implante prescrito como única opção para ambos os olhos. “A negativa, portanto, só seria válida se a requerida tivesse expressamente consignado em contrato a doença excludente. Como não o fez, a negativa é arbitrária. Assim, condeno a ré na obrigação de custear, mediante cobertura do plano de saúde, o procedimento nos moldes recomendados pelo médico, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00”, define o magistrado.

(Autos n. 5006771-16.2022.8.24.0026/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juíza define direito de militar da reserva à Gratificação e condena Amazonprev ao pagamento retroativo

Sentença da Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda, julgou procedente o pedido de um policial militar da reserva remunerada, para determinar à...

Captação ilegal de cliente afronta a advocacia e define litigância predatória, fixa juiz no Amazonas

A captação irregular de clientela, mediante intermediação por pessoa não habilitada, compromete a higidez do mandato judicial outorgado e enseja a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza define direito de militar da reserva à Gratificação e condena Amazonprev ao pagamento retroativo

Sentença da Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda, julgou procedente o pedido de um policial militar da...

Captação ilegal de cliente afronta a advocacia e define litigância predatória, fixa juiz no Amazonas

A captação irregular de clientela, mediante intermediação por pessoa não habilitada, compromete a higidez do mandato judicial outorgado e...

Designação de militar estranho à estrutura correcional é ato natimorto, finca Justiça do Amazonas

A validade dos atos administrativos está condicionada à observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente o da legalidade...

STJ: abono de permanência deve compor cálculo do 13º salário do servidor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, fixou entendimento vinculante...