Justiça condena mulher por furto qualificado em restaurante

Justiça condena mulher por furto qualificado em restaurante

A Justiça condenou uma mulher pelo crime de furto qualificado. Na ocasião, a ré teria retirado uma nota de R$100,00 do caixa de um estabelecimento durante o expediente de trabalho. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
Segundo os autos do processo, o fato aconteceu no ano de 2021 em um restaurante localizado no município de Santa Cruz, interior do Rio Grande do Norte. Câmeras de segurança teriam flagrarado a mulher retirando o valor e colocando-o embaixo de uma das pernas. Após perceber que não tinha ninguém a observando, a ré teria escondido o valor na capinha do celular.
É relatado, na denúncia apresentada pelo Ministério Público, que a mulher teria agido com abuso de confiança, pois ela atuava como caixa do restaurante, que é administrado (por meio de uma sociedade) pelo seu marido e por outra pessoa.
Durante o depoimento, a vítima relatou que as suspeitas em relação à ré começaram após perceber reiteradas diferenças nos valores do caixa. Foi inclusive por esse motivo que ele instalou câmeras de vigilância no estabelecimento que registraram a conduta da mulher. Em seu depoimento, a ré disse que o dinheiro retirado do caixa seria de seu marido e que apenas o guardou no celular. Entretanto, a Justiça não aceitou essa versão.
Em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso destacou que as imagens das câmeras de segurança são claras e demonstram que a acusada aproveitou momentos de descuido dos presentes para retirar a nota, dobrá-la e escondê-la discretamente.
A pena inicial foi fixada em dois anos de reclusão em regime inicial aberto. Porém, a pena foi substituída para restrição de direito pelo fato do crime não ultrapassar quatro anos e não ter sido cometido com violência ou grave ameaça. Com isso, a ré deverá cumprir 730 horas de serviços comunitários, em local a ser definido pelo Juízo da Execução.
Além disso, a ré foi condenada a pagar dez dias-multa. Considerando a situação econômica da mulher, servidora pública e enfermeira, o valor total da multa foi fixado em R$5.500,00.
Com informações do TJ-RN

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