Justiça condena Aapps Universo por descontos indevidos em aposentadoria no Amazonas

Justiça condena Aapps Universo por descontos indevidos em aposentadoria no Amazonas

 

Com decisão do juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível, a Justiça do Amazonas condenou a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes da Previdência Social – Aapps Universo por descontos indevidos na aposentadoria de um segurado do INSS em Manaus. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.

Descontos indevidos na aposentadoria podem gerar transtornos que vão além do impacto financeiro, afetando diretamente a dignidade dos beneficiários. Como os valores recebidos costumam ser limitados à subsistência, qualquer retenção indevida pode causar angústia e insegurança exacerbadas. O reconhecimento do dano moral, nesses casos, decorre do abalo emocional superior ao desconforto cotidiano, afirmou Abrantes.

Na ação, o autor relatou ser beneficiário do INSS e que a Universo vinha efetuando descontos em seu contracheque sob a rubrica “CONTRIB. AAPPS UNIVERSO”, os quais desconhecia, pois não havia contratado ou consentido com tais deduções.

O aposentado juntou aos autos os extratos previdenciários contendo o desconto denominado “Contrib. Aapps Universo”. Assim, segundo o juiz, cabia à Universo, como fornecedora de serviços e responsável objetiva, demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não fez.

“Diante da ausência de qualquer contrato ou documento devidamente assinado pela parte autora junto à requerida que autorizasse os descontos, entendo que a restituição dos valores indevidamente descontados deve ser efetuada em dobro”, afirmou Adonaid Abrantes, condenando a Universo também ao pagamento de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Autos nº: 0579847-66.2024.8.04.0001

Leia mais

Por tarifa não contratada, Banco devolverá em dobro e indenizará por danos morais

Decisão da Vara Cível de Manaus reconheceu abusividade na cobrança da “TAR PACOTE ITAÚ” e fixou indenização de R$ 2 mil à correntista. A 12ª...

Crédito tributário não satisfeito dentro do prazo perde eficácia de título, diz TJAM

O crédito tributário regularmente constituído, mas não satisfeito dentro do prazo legal de cobrança, perde a eficácia executiva do título que o representa. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por tarifa não contratada, Banco devolverá em dobro e indenizará por danos morais

Decisão da Vara Cível de Manaus reconheceu abusividade na cobrança da “TAR PACOTE ITAÚ” e fixou indenização de R$...

Crédito tributário não satisfeito dentro do prazo perde eficácia de título, diz TJAM

O crédito tributário regularmente constituído, mas não satisfeito dentro do prazo legal de cobrança, perde a eficácia executiva do...

Desconto considerado justo: erro do INSS que gera pagamento a maior autoriza devolução

O segurado ingressou com ação alegando descontos indevidos em sua aposentadoria, afirmando desconhecer a origem das consignações e pedindo...

Condutas distintas e risco de queda de salvo-conduto impedem HC à técnica, diz Justiça no caso Benício

A mais recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas no caso Benício partiu da constatação de que as...