Com decisão do juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível, a Justiça do Amazonas condenou a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes da Previdência Social – Aapps Universo por descontos indevidos na aposentadoria de um segurado do INSS em Manaus. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.
Descontos indevidos na aposentadoria podem gerar transtornos que vão além do impacto financeiro, afetando diretamente a dignidade dos beneficiários. Como os valores recebidos costumam ser limitados à subsistência, qualquer retenção indevida pode causar angústia e insegurança exacerbadas. O reconhecimento do dano moral, nesses casos, decorre do abalo emocional superior ao desconforto cotidiano, afirmou Abrantes.
Na ação, o autor relatou ser beneficiário do INSS e que a Universo vinha efetuando descontos em seu contracheque sob a rubrica “CONTRIB. AAPPS UNIVERSO”, os quais desconhecia, pois não havia contratado ou consentido com tais deduções.
O aposentado juntou aos autos os extratos previdenciários contendo o desconto denominado “Contrib. Aapps Universo”. Assim, segundo o juiz, cabia à Universo, como fornecedora de serviços e responsável objetiva, demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não fez.
“Diante da ausência de qualquer contrato ou documento devidamente assinado pela parte autora junto à requerida que autorizasse os descontos, entendo que a restituição dos valores indevidamente descontados deve ser efetuada em dobro”, afirmou Adonaid Abrantes, condenando a Universo também ao pagamento de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.
Autos nº: 0579847-66.2024.8.04.0001