o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória com medidas cautelares a Gilberto Firmo Ferreira, 52 anos, preso em flagrante pela prática, em tese, de crime tipificado no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Durante a audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado de defesa. O Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e concessão da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A defesa também solicitou a liberdade provisória.
O magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade e estava formal e materialmente válido. Na análise da necessidade de conversão em prisão preventiva, o juiz considerou que “o caso concreto não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 313 do CPP, pois o delito prevê pena máxima de quatro anos e o custodiado é tecnicamente primário, motivo pelo qual a decretação da prisão preventiva fica inviabilizada”.
Ao conceder a liberdade provisória, o magistrado impôs três medidas cautelares ao autuado: comparecer a todos os atos do processo, manter o endereço atualizado perante o juízo e não se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem comunicação prévia à 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
Durante a audiência, foi constatado que o autuado responde a outra ação penal que se encontra suspensa. O juiz determinou que fosse oficiada à 4ª Vara Criminal de Ceilândia sobre a situação processual e que o autuado fosse cientificado da acusação pendente. Foi advertido que o descumprimento das medidas cautelares poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva.
Processo:0724669-27.2025.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT