Justiça concede medidas cautelares a homem acusado de crime contra criança

Justiça concede medidas cautelares a homem acusado de crime contra criança

o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória com medidas cautelares a Gilberto Firmo Ferreira, 52 anos, preso em flagrante pela prática, em tese, de crime tipificado no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Durante a audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado de defesa. O Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e concessão da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A defesa também solicitou a liberdade provisória.

O magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade e estava formal e materialmente válido. Na análise da necessidade de conversão em prisão preventiva, o juiz considerou que “o caso concreto não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 313 do CPP, pois o delito prevê pena máxima de quatro anos e o custodiado é tecnicamente primário, motivo pelo qual a decretação da prisão preventiva fica inviabilizada”.

Ao conceder a liberdade provisória, o magistrado impôs três medidas cautelares ao autuado: comparecer a todos os atos do processo, manter o endereço atualizado perante o juízo e não se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem comunicação prévia à 2ª Vara Criminal de Ceilândia.

Durante a audiência, foi constatado que o autuado responde a outra ação penal que se encontra suspensa. O juiz determinou que fosse oficiada à 4ª Vara Criminal de Ceilândia sobre a situação processual e que o autuado fosse cientificado da acusação pendente. Foi advertido que o descumprimento das medidas cautelares poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva.

Processo:0724669-27.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...