Justiça aceita denúncia contra diretora do Flamengo por xenofobia

Justiça aceita denúncia contra diretora do Flamengo por xenofobia

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou denúncia -oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) -contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por postagem preconceituosa contra nordestinos. A denúncia foi aceita pelo juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 

A ação foi impetrada pelo MPF devido a uma postagem compartilhada pela executiva do clube, logo após o resultado das eleições presidenciais de 2022. O texto publicado dizia: “Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome”.

Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. “A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste”, informa nota divulgada pelo MPF.

Preconceito de raça e cor

Com a aceitação da denúncia, a diretora do clube se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, através do uso das redes sociais (Lei 7.716/89)

O MPF já havia entrado com uma ação civil pública, junto à 19ª Vara Federal, contra Ângela, pedindo pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Entretanto, no fim de maio, o juízo da vara extinguiu a ação, sem julgar seu mérito, por considerar que não houve danos morais coletivos na postagem feita pela diretora do Flamengo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...