O Tribunal do Júri do Gama condenou Wallison Felipe de Oliveira em 67 anos, seis meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por atropelar e matar a ex-companheira em via pública e atropelar a filha da vítima, criança de cinco anos, e a mãe da ex-companheira, pessoa idosa. Os crimes ocorreram em 20 de agosto de 2024, no Setor Sul do Gama/DF. O réu ainda terá que indenizar as filhas da ex-companheira e as vítimas sobreviventes por danos morais.
Segundo a denúncia, o crime contra a ex-companheira foi praticado por motivo torpe, com o emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar. O fato ocorreu, ainda, na presença física da filha e da genitora da vítima. Além disso, na execução dos crimes, o acusado se valeu de recurso que dificultou a defesa das três vítimas. Por fim, consta na denúncia que o atentado foi praticado contra vítima menor de 14 anos e contra vítima maior de 60 anos, causas de aumento de pena.
Para a juíza presidente do júri, o réu demonstrou ousadia ao agir em local de grande circulação de pessoas, na via pública, na presença de testemunhas e na ocasião em que a vítima se dirigia para casa, após a comemoração de seu aniversário, evento do qual o réu participou ainda que sem ser convidado. “Tais fatos, além de terem colocado em risco as pessoas que estavam próximas e tentavam socorrer as vítimas enquanto o réu praticava a ação em atos repetidos, são capazes de fomentar o sentimento de repugnância, medo e insegurança na população local, o que se reveste de sério e grave prejuízo para o meio social”, disse a magistrada.
Na análise do processo, a julgadora verificou a existência de pedido expresso na denúncia pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de reparação por dano moral. A magistrada entendeu que, no caso, a reparação “é medida de rigor” e fixou o valor indenizatório por danos morais a favor das vítimas sobreviventes, em R$ 50 mil, para cada, e, em R$ 50 mil, para as filhas da vítima fatal.
Wallison respondeu ao processo preso e deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0711044-54.2024.8.07.0004
Com informações do TJ-DFT