Juizado da Infância de Manaus realizará audiências concentradas sobre jovens em situação de risco

Juizado da Infância de Manaus realizará audiências concentradas sobre jovens em situação de risco

O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus realizará, a partir de 23/04, audiências concentradas para avaliar a situação processual de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

Conforme a Portaria n.º 004/2024, assinada pela juíza Scarlett Braga Barbosa Viana e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/04, as audiências ocorrerão em duas fases: a primeira de 23/04 a 15/05; e a segunda, de 20/05 a 12/06.

Na primeira etapa, duas equipes técnicas do Juizado e dos abrigos elaborarão previamente informações em atas para cada criança ou adolescente já com emissão do parecer psicossocial conclusivo, indicando sobre a continuidade do acolhimento, desacolhimento ou outra medida protetiva que melhor atenda seus interesses.

Também na primeira fase será feito o levantamento dos órgãos e entidades que serão convocados para compor a segunda fase, o levantamento dos familiares que serão ouvidos pelas autoridades, com aviso prévio à Secretaria do Juizado para que sejam feitas as intimações.

E a segunda etapa ocorrerá nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença da magistrada, de membros do Ministério Público, Defensoria Pública, servidores, estagiários, e de integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nessa fase as autoridades poderão utilizar ou não estudo técnico realizado na primeira fase, ouvindo sempre que possível os familiares e as crianças ou adolescentes acolhidos. Depois, com manifestações do MP e da Defensoria Pública será proferida decisão sobre a reavaliação da Medida Protetiva de Acolhimento Institucional.

Segundo a portaria, se for possível, durante as audiências concentradas também será feita fiscalização pela juíza e pelo Ministério Público sobre os serviços de acolhimento, como previsto no artigo 95 do ECA.

No caso de crianças e adolescentes acolhidos em Manaus, que sejam provenientes de outros municípios, as audiências serão realizadas pelo juízo que determinou o acolhimento institucional, podendo ser feitas por videoconferência ou outros meios de comunicação à distância.

Após a reavaliação, os dados sobre a situação dos menores acolhidos serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção, assim como os relatórios gerados automaticamente pelo sistema.

Com informações TJAM

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio...