Juizado da Infância de Manaus realizará audiências concentradas sobre jovens em situação de risco

Juizado da Infância de Manaus realizará audiências concentradas sobre jovens em situação de risco

O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus realizará, a partir de 23/04, audiências concentradas para avaliar a situação processual de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

Conforme a Portaria n.º 004/2024, assinada pela juíza Scarlett Braga Barbosa Viana e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/04, as audiências ocorrerão em duas fases: a primeira de 23/04 a 15/05; e a segunda, de 20/05 a 12/06.

Na primeira etapa, duas equipes técnicas do Juizado e dos abrigos elaborarão previamente informações em atas para cada criança ou adolescente já com emissão do parecer psicossocial conclusivo, indicando sobre a continuidade do acolhimento, desacolhimento ou outra medida protetiva que melhor atenda seus interesses.

Também na primeira fase será feito o levantamento dos órgãos e entidades que serão convocados para compor a segunda fase, o levantamento dos familiares que serão ouvidos pelas autoridades, com aviso prévio à Secretaria do Juizado para que sejam feitas as intimações.

E a segunda etapa ocorrerá nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença da magistrada, de membros do Ministério Público, Defensoria Pública, servidores, estagiários, e de integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nessa fase as autoridades poderão utilizar ou não estudo técnico realizado na primeira fase, ouvindo sempre que possível os familiares e as crianças ou adolescentes acolhidos. Depois, com manifestações do MP e da Defensoria Pública será proferida decisão sobre a reavaliação da Medida Protetiva de Acolhimento Institucional.

Segundo a portaria, se for possível, durante as audiências concentradas também será feita fiscalização pela juíza e pelo Ministério Público sobre os serviços de acolhimento, como previsto no artigo 95 do ECA.

No caso de crianças e adolescentes acolhidos em Manaus, que sejam provenientes de outros municípios, as audiências serão realizadas pelo juízo que determinou o acolhimento institucional, podendo ser feitas por videoconferência ou outros meios de comunicação à distância.

Após a reavaliação, os dados sobre a situação dos menores acolhidos serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção, assim como os relatórios gerados automaticamente pelo sistema.

Com informações TJAM

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...