Unimed Manaus deve indenizar paciente por presença de larvas em refeição de hospital

Unimed Manaus deve indenizar paciente por presença de larvas em refeição de hospital

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Unimed Manaus a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a paciente, que encontrou larvas em sua refeição, durante a internação no hospital da instituição.

Durante a internação no hospital da Unimed, um menino, menor de idade, acompanhado de sua mãe, que o representou legalmente, encontrou larvas em sua refeição durante o almoço servido pela instituição. A mãe narrou que o filho ingeriu boa parte da canja servida, e que somente ao final, percebeu a presença de larva.

Segundo a relatora do caso, Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, as fotografias apresentadas aos autos demonstraram que o produto entregue ao paciente estava contaminado, impróprio para consumo.

Nesse sentido, a relatora destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece o direito à indenização por danos morais quando há exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança.

A relatora concluiu que a presença de larvas em uma refeição fornecida por um hospital caracteriza conduta reprovável e irresponsável, especialmente por se tratar de um ambiente propício a infecções. Desta forma, o valor da indenização foi mantido pela Câmara Cível do TJAM, que considerou razoável e proporcional à gravidade do ocorrido.

A Unimed Manaus ainda pode recorrer da decisão

Processo: 0768727-81.2020.8.04.0001

Data de Julgamento: 03/04/2024

Data de Publicação: 03/04/2024

 

 

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