Juíza do Amazonas diz que provas do Inquérito não servem para condenação

Juíza do Amazonas diz que provas do Inquérito não servem para condenação

Para se lançar uma condenação é imprescindível a certeza ampla de ser o agente o autor do crime que lhe foi atribuído. Se houver qualquer dúvida no espírito do julgador, a absolvição é medida que se impõe, uma vez que a liberdade de uma pessoa não pode ser limitada sem que a acusação seja comprovada por provas exatas e seguras assim determinou a juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva ao absolver Jáziz Belém do Nascimento.

Narra a denúncia que fora o  acusado o autor da prática de furto de dois aparelhos de televisão e uma caixa de som amplificada, e que teria se aproveitado de que tinha acesso à residência da vítima pelo fato de prestar serviço de limpeza de piscina, e, no dia da limpeza, teria subtraído os pertences com o abuso de confiança da ofendida. 

A magistrada entendeu que a acusação foi temerária ante as provas carreadas aos autos, pois os vídeos entregues pela vítima não eram nítidos o suficiente para identificar com absoluta certeza o acusado como sendo o autor do delito, afora a negativa de autoria do réu. 

Provas produzidas no inquérito policial e não confirmadas em juízo não asseguram a condenação. Não se mostra admissível que a condenação seja fundada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Não havendo provas sólidas para formação de um convencimento condenatório, antes absolver um culpado do que condenar um inocente. 

Processo nº 0247796-22.2017.8.04.0001

Leia a decisão:

rocesso 0247796-22.2017.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Furto – RÉU: Jáziz Belém do Nascimento – Decisão. Pelo exposto, não comprovada a autoria do crime tipifi cado no art. Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), acompanho o parecer Ministerial e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na Denúncia e ABSOLVO JÁZIZ BELÉM DO NASCIMENTO com fundamento no art. 386, VII do Código de Processo Penal, pela prática do delito tipifi cado Art. 155 §4º, inciso I do CP(Denúncia)

 

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...

Discussão sobre benefícios da cannabis e críticas ao cultivo marcam encerramento da audiência

Discussão sobre benefícios da cannabis medicinal e críticas ao cultivo marcam encerramento da audiência públicaDe um lado, reflexões sobre...

Expositores defendem uso medicinal da cannabis na primeira parte da audiência pública

Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (25) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), representantes de órgãos públicos e entidades...

Suspensão aplicada a servidor civil estadual não impede posse em novo cargo,fixa STJ

​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários...