Juiz suspende registro de desenho industrial da sandália Melissa Aranha

Juiz suspende registro de desenho industrial da sandália Melissa Aranha

Para o registro de desenho industrial, não basta a mera alteração de características visuais de um objeto pré-existente. É necessária uma inovação que as torne distinguível desse objeto, sob pena de não preencher o requisito da originalidade.

Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, a suspensão do registro do desenho industrial da sandália Melissa Aranha.

Uma fabricante de calçados foi proibida, por decisão judicial, de produzir e vender sandálias no modelo “aranha”, semelhantes às comercializadas pela marca Melissa.

Em seguida, a empresa em questão acionou a Justiça contra a Grendene (dona da Melissa) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ela alegou que o registro da Melissa Aranha é irregular, pois o modelo de calçado é produzido há mais de 40 anos. Também apontou que o modelo não é original da Melissa e há sandálias semelhantes desde a década de 1950 no Brasil, bem como em outros países.

O juiz Marllon Sousa considerou que o registro da sandália não preencheu os requisitos de novidade e originalidade. Ele explicou que a novidade do produto significa não estar acessível ao público, no Brasil ou no exterior, antes da data de depósito do pedido. Já a originalidade ocorre quando há distinção visual do desenho com relação a outros objetos anteriores.

Além dos modelos semelhantes apontados pela autora, o magistrado confirmou que a Melissa produz o mesmo modelo “aranha” desde 1979. Assim, o desenho da sandália já caiu em domínio público — pois, mesmo que o modelo tivesse sido registrado no ano de seu lançamento ou na data de entrada em vigor da Lei da Propriedade Industrial, “já teria transcorrido o prazo máximo de vigência conferido legalmente, mesmo com as possíveis prorrogações”.

Por fim, Sousa entendeu que os diferentes modelos de sandálias da Grandene registrados ao longo dos anos “possuem semelhança e não demonstram novidade”, o que não garante sua exclusividade no mercado.

Na visão do advogado, especialista em Propriedade Intelectual (PI) e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a suspensão do registro é acertada: “O sistema de PI foi criado com o propósito de conceder a uma empresa um direito exclusivo de exploração do invento ou do desenho industrial com a finalidade de desenvolvimento da ciência e da tecnologia em benefício da coletividade. É uma troca. A empresa explora por um período, depois o uso passa a ser livre. A alteração superficial de um desenho industrial com a intenção de perpetuar esse direito exclusivo vai de encontro a todo o sistema de proteção. No caso concreto, o juiz reconheceu isso”.

Processo 1075145-59.2023.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...