Juiz pratica ato nulo por declarar advocacia predatória ao invés de examinar legalidade da dívida

Juiz pratica ato nulo por declarar advocacia predatória ao invés de examinar legalidade da dívida

Sentença que não guarda correlação com o pedido exposto pelo autor se revela com patente violação a princípios processuais e deve ser declarada nula. Com essa disposição, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM aceitou recurso contra sentença que declarou extinto o processo sob o entendiimento  de que o pedido inicial se inseria dentro do âmbito da advocacia predatória, isso sem que na contestação o Banco sequer tenha aventado sobre a hipótese. 

“O limite da sentença é o pedido, com sua fundamentação, de forma que se o julgador se afastar dessa linha configura-se sentença citra petita, extra petita e ultra petita e por constituir vícios substanciais, acarreta a nulidade do ato decisório”, dispôs monocraticamente a Desembargadora. 

“O magistrado não permaneceu adstrito ao pedido deduzido pelo autor com primado de acolher ou não a inexigibilidade do débito, bem como a repetição do indébito e a  indenização por danos morais pretendidos, incorrendo em violação aos do art.141 e 492 do Código de Processo Civil, de forma que a nulidade da sentença é medida a ser imposta”, dispôs.

Na decisão o magistrado havia concluído que seria lícito ao juíz, por averiguar a prática de advocacia predatória, agir de ofício para proteger o sistema jurídico. Assim, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito por entender que a causa revelou a prática de advocacia predatória. O autor recorreu. Segundo a Relatora, a sentença sob análise não guardou correlação com os pedidos formulados. Desta forma, declarou nulo o ato processual praticado pelo juiz e determinou o retorno dos autos à origem.   

Processo: 0604251-62.2022.8.04.7500     

Apelação Cível / Cláusulas AbusivasRelator(a): Onilza Abreu GerthComarca: TeféÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 19/04/2024Data de publicação: 19/04/2024

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...