Juiz nega reconhecimento de vínculo de representante comercial

Juiz nega reconhecimento de vínculo de representante comercial

O que diferencia o representante comercial autônomo de um vendedor empregado são os requisitos formais previstos como indispensáveis pela  Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Além disso, para caracterizar vínculo empregatício, é preciso que fique comprovado que a relação do representante com a empresa possui elementos como subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.

Esse foi o entendimento do juiz Fábio Ribeiro Sousa, da Vara do Trabalho de Caxias (MA), para negar pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um representante comercial.

Na ação, o autor pediu que fosse reconhecida relação de emprego, com exercício da função de vendedor externo, no período de novembro de 2008 a novembro de 2021, e a condenação da empresa a pagar os encargos pela dispensa sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o autor era seu representante comercial autônomo, conforme contrato de representação regido pela Lei 4.886/65.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a prova oral produzida pelas partes deixa claro que o autor possuía autonomia para contratar auxiliares, sem autorização da empresa, comparecia ao escritório da empresa uma vez por semana para levar os pedidos dos clientes e tinha liberdade para traçar seu roteiro de vendas.

“Tudo isso é forte indicativo de que o reclamante assumia todos os riscos do negócio, como deve ser no autêntico trabalho autônomo ou por conta própria”, resumiu.


Processo 0017069-46.2023.5.16.0009

Com informações do Conjur

 

 

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...