Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir a própria banca organizadora. A medida não se constitui adequada, mormente quando se avalia, inclusive, que já houve recurso administrativo mediante o qual o candidato, na demanda judicial, repete os mesmos argumentos que motivaram o indeferimento da pretensão pelos examinadores. 

No caso concreto, o interessado impetrou um mandado de segurança, buscando intervenção judicial em concurso público para alteração da pontuação concedida em uma questão subjetiva do concurso regido pelo edital 01/2021-PCAM.

O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian adotou a tese de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu no sentido de admitir a revisão excepcional quando verificada a inobservância das regras previstas no edital ou quando aferida a ocorrência de flagrante ilegalidade de questão.

De acordo com a sentença, o impetrante demonstrou que a correção realizada pela Banca Examinadora foi teratológica, pois ao atribuir nota 0,00 à sua resposta, a Banca considerou incorreta sua própria resposta quando cotejada com o gabarito do concurso. Com essa fundamentação, o magistrado atribuiu 2,5 pontos à nota da prova discursiva do Impetrante, referente ao item A1 da questão subjetiva do concurso indicado, além de determinar a reclassificação do impetrante no quadro geral de classificados no certame. 

Recurso da Procuradora Ellen Florêncio Santos Rocha, da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) debateu a inconsistência do ato judicial. Segundo a Procuradora não cabe ao Judiciário imiscuir-se no aspecto valorativo da Banca, pois a matéria esteve adstrita a Reserva de Administração à luz do Princípio da Divisão Funcional do Poder, o que excluiria a possibilidade de conhecimento do feito com atribuição de nota pelo Judiciário. O recurso foi aceito. 

Decisão das Câmaras Reunidas do TJAM fixou que a decisão recorrida destoou do entendimento vigente no Pretório Excelso que, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 632.8532, em sede de repercussão geral, concluiu que “os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”. 

O processo se encontra novamente em pauta de julgamento do TJAM. A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo deu provimento a um pedido do interessado por irregularidade na intimação do advogado do autor. 

Apelação Cível N.º 0719036-30.2022.8.04.000

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...