Juiz da execução penal pode proclamar reincidência ao analisar benefícios, diz STJ

Juiz da execução penal pode proclamar reincidência ao analisar benefícios, diz STJ

A reincidência pode ser admitida pelo juiz das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não tenha sido reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Essa foi a tese fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento promovido na manhã desta terça-feira (17/10), sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado, aprovado por unanimidade, é vinculante e deve ser obedecido pelas instâncias ordinárias.

A posição aprovada, proposta pela ministra Laurita Vaz, confirma a jurisprudência pacificada desde abril de 2020. A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Associação Nacional da Advocacia Criminal tentaram, sem sucesso, alterá-la no julgamento.

Por um lado, o juízo da execução deve se ater ao teor da sentença condenatória no que diz respeito ao tempo de pena, ao regime inicial e à possibilidade de que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída ou não por restritiva de direitos.

Mas, por outro, as condições pessoais do réu, como a reincidência, devem ser observadas na execução da pena, mesmo quando uma condição não for considerada na condenação, tendo em vista que é atribuição do juízo da execução individualizar a pena.

Assim, a conclusão da 3ª Seção foi de que a consideração da reincidência na fase da execução penal não afronta a coisa julgada ou o princípio non reformatio in pejus — a vedação de que a reforma de uma decisão, a pedido da defesa, acabe sendo pior para o condenado.

A votação foi unânime justamente porque a posição fora pacificada em 2020, quando a 3ª Seção julgou embargos de divergência sobre o tema. Três ministros, porém, manifestaram ressalvas: Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca.

REsp 2.049.870
REsp 2.055.920

Com informações do Conjur

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...