Juiz condena concessionária por demora no conserto de defeitos ocultos em moto no Amazonas

Juiz condena concessionária por demora no conserto de defeitos ocultos em moto no Amazonas

Na análise do pedido de indenização por danos morais, o magistrado considerou que a demora excessiva na solução do problema, aliada à frustração e ao transtorno vivenciado pelo consumidor, ultrapassou o mero aborrecimento e justificou o dever de substituir o produto e indenizar. No entanto, reduziu o valor pleiteado para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A Vara Única da Comarca de Urucurituba, no Amazonas, julgou parcialmente procedente uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais movida por um consumidor contra o Banco Yamaha Motor do Brasil S/A e a concessionária TV Lar Comércio de Motos Ltda.

A decisão, assinada pelo juiz Laossy Amorim Marquezini, condenou solidariamente as empresas a substituir a motocicleta adquirida pelo autor, além de pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais e restituir R$ 400,00 pelos gastos com transporte do veículo para assistência técnica.

Entenda o caso

O autor narrou que adquiriu, em novembro de 2023, uma motocicleta Yamaha YBR125I Factor na concessionária TV Lar. Menos de um mês após o recebimento do veículo, percebeu vazamento de óleo no motor e entrou em contato com o gerente da loja. Como não havia assistência técnica em seu município, Urucurituba/AM, foi orientado a enviar a motocicleta, por conta própria, para a cidade de Itacoatiara/AM.

O veículo permaneceu na assistência técnica por seis dias, mas, ao ser devolvido ao autor, o defeito persistia. Diante da ausência de solução, o consumidor acionou o gerente regional da concessionária, que informou não haver qualquer registro sobre os reparos realizados. Além disso, o autor relatou que não recebeu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que impediu a regularização da propriedade da motocicleta.

Diante da ineficácia das tentativas extrajudiciais, o consumidor ingressou com a ação, requerendo a substituição do bem, o reembolso das despesas com transporte e uma indenização por danos morais de R$ 20.000,00.  

Decisão Judicial

Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo e a responsabilidade solidária das rés pelos vícios do produto, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz destacou que as rés não demonstraram a realização dos reparos necessários e que a concessionária não comprovou ter repassado ao autor a documentação do veículo.

O Banco Yamaha Motor do Brasil S/A, devidamente citado, não apresentou contestação, sendo declarado revel. Já a TV Lar Comércio de Motos Ltda. apresentou defesa, alegando inexistência de defeito e afirmando ter realizado os procedimentos de assistência conforme as normas vigentes, mas não anexou qualquer prova de que o problema tenha sido resolvido.

Na análise do pedido de indenização por danos morais, o magistrado considerou que a demora excessiva na solução do problema, aliada à frustração e ao transtorno vivenciado pelo consumidor, ultrapassou o mero aborrecimento e justificou o dever de indenizar. No entanto, reduziu o valor pleiteado para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Determinação final

Ao final, o juiz condenou as rés solidariamente a: Substituir a motocicleta adquirida pelo autor por um novo veículo do mesmo modelo e versão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00; Restituir R$ 400,00 a título de danos materiais pelo custo do envio do veículo para assistência técnica; Pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais, com juros e correção monetária.

As partes rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão está sujeita a recurso.

Processo: 0600954-67.2024.8.04.7600

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