Jefferson confunde liberdade de expressão com liberdade criminosa de agressão, diz Moraes

Jefferson confunde liberdade de expressão com liberdade criminosa de agressão, diz Moraes

O Ministro do TSE, Alexandre de Moraes, em repúdio à conduta de Roberto Jefferson, ex deputado que está em prisão domiciliar e, que em tese, teria violado uma das condições do benefício penal ao usar as redes sociais contra Cármen Lúcia, ofendendo-a,  soltou nota em que condena o comportamento, denominando-o de misógino, ao tempo em que delibera e comunica que tomará providências  constitucionais necessárias para combater a intolerância. Moraes critica o uso falso do argumento daqueles que invocam o direito da “liberdade de expressão” para camuflar infracções penais e praticam uma criminosa “liberdade de agressão”.

A utilização de agressões machistas e misóginas demonstra a insignificante estatura moral e intelectual daqueles que, covardemente, se escondem no falso manto de uma inexistente e criminosa “liberdade de agressão” que jamais se confundirá com o direito constitucional de liberdade de expressão que, no Brasil e nos países civilizados, não permite sua utilização como escudo protetivo para a prática de todo tipo de infrações penais. 

Moraes promete que o exemplo de coragem, competência e honradez da Ministra Cármen Lúcia permanecerá servindo de guia para o Tribunal Superior Eleitoral. exercer, com respeito e serenidade, sua missão constitucional de defesa da Democracia e do sistema eleitoral. 

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...