Isabelly Aurora declara que é mãe de filho de 1 ano e pede prisão domiciilar

Isabelly Aurora declara que é mãe de filho de 1 ano e pede prisão domiciilar

A influencer Isabelly Aurora Simplício Souza, presa preventivamente e levada à audiência de custódia, no dia de hoje, ante o juiz de Direito da Central de Plantão Criminal, requereu a substituição da medida constritiva de liberdade pela prisão domiciliar. O fundamento do pedido deixou de ser examinado em virtude de que o ato se restringiu à análise, pelo Poder Judiciário, de averiguar se o cumprimento do mandado de prisão ocorreu dentro dos preceitos legais. 

Isabelly alegou em audiência que é mãe e amamenta, uma vez que possui um filho de 01(um) ano de idade. O magistrado, presidente da audiência, Rosberg de Souza Crozara, determinou a imediata remessa dos autos à Vara de origem para ciência do cumprimento do respectivo mandado de prisão, bem como acerca da condição de lactante da custodiada. 

Ante o principio de que a criança tenha direito à proteção integral, é harmônico que pode ser concedida a prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos de idade, e o direito não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. 

É presumida a necessidade da mãe aos cuidados dos filhos com até 12 anos. O pedido ainda será examinado pelo juízo natural da causa. Nos crimes imputados a influencer não há informações de que tenham sido praticados com violência ou ameaça à pessoas, o que pode reforçar o atendimento do pedido realizado. 

Processo 0541453-24.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...