Interessado em demonstrar direito deve ter provas pré-constituídas de sua pretensão

Interessado em demonstrar direito deve ter provas pré-constituídas de sua pretensão

Direito claramente determinado, sem que contra ele haja oposição jurídica, de forma que possa ser exercido imediatamente é o que orienta o Judiciário a atender pedidos de Mandado de Segurança. Dentro desse contexto, o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes negou a Ana Souza o pedido de reconhecimento de anulação de sua demissão do quadro de servidores da Secretaria de Educação do Amazonas-Seduc/Am.

Um procedimento administrativo instaurado contra a servidora, impetrante no mandado de segurança, findou por demiti-la do serviço público. Na ação, a servidora alegou que o PAD foi instaurado mediante irregularidades, dentre as quais não lhe foi garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A concessão de mandado de segurança exige a presença de provas pré-constituídas relativas aos fatos que lhe subsidiam e, no caso concreto, a impetrante pretendeu desconstruir procedimento que, segundo suas alegações, marcados por irregularidades, deram causa ao seu afastamento do serviço público, mas o ente estatal, na contramão do alegado, ofertou documentação que serviram de amparo à desconstrução da pretensão deduzida. 

“Os fatos dos quais exsurge a pretensão devem estar demonstrados de forma inequívoca, através de prova pré-constituída, anexada à petição inicial, para que não se tenha dúvidas de que o direito alegado, além de existir, esteja comprovado de forma eficaz e apto a ser exercido no momento da impetração” registrou, com a denegação da segurança. 

Processo 4009267-08.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4009267-08.2021.8.04.0000. Impetrante: Ana Andréia de Oliveira S. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS. JUNTADA PELO ESTADO DOS AUTOS DO PAD. DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA DA IMPETRANTE, CARGA DOS AUTOS, NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA E LAVRATURA DE TERMO DE DECLARAÇÃO APRESENTADO. CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. SEGURANÇA DENEGADA.

 

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...