Interessado em demonstrar direito deve ter provas pré-constituídas de sua pretensão

Interessado em demonstrar direito deve ter provas pré-constituídas de sua pretensão

Direito claramente determinado, sem que contra ele haja oposição jurídica, de forma que possa ser exercido imediatamente é o que orienta o Judiciário a atender pedidos de Mandado de Segurança. Dentro desse contexto, o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes negou a Ana Souza o pedido de reconhecimento de anulação de sua demissão do quadro de servidores da Secretaria de Educação do Amazonas-Seduc/Am.

Um procedimento administrativo instaurado contra a servidora, impetrante no mandado de segurança, findou por demiti-la do serviço público. Na ação, a servidora alegou que o PAD foi instaurado mediante irregularidades, dentre as quais não lhe foi garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A concessão de mandado de segurança exige a presença de provas pré-constituídas relativas aos fatos que lhe subsidiam e, no caso concreto, a impetrante pretendeu desconstruir procedimento que, segundo suas alegações, marcados por irregularidades, deram causa ao seu afastamento do serviço público, mas o ente estatal, na contramão do alegado, ofertou documentação que serviram de amparo à desconstrução da pretensão deduzida. 

“Os fatos dos quais exsurge a pretensão devem estar demonstrados de forma inequívoca, através de prova pré-constituída, anexada à petição inicial, para que não se tenha dúvidas de que o direito alegado, além de existir, esteja comprovado de forma eficaz e apto a ser exercido no momento da impetração” registrou, com a denegação da segurança. 

Processo 4009267-08.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4009267-08.2021.8.04.0000. Impetrante: Ana Andréia de Oliveira S. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS. JUNTADA PELO ESTADO DOS AUTOS DO PAD. DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA DA IMPETRANTE, CARGA DOS AUTOS, NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA E LAVRATURA DE TERMO DE DECLARAÇÃO APRESENTADO. CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. SEGURANÇA DENEGADA.

 

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...

Empresário vira réu por agredir esposa e tem prisão preventiva mantida

O empresário Ivo Vel Kos, preso por agredir a esposa na capital paulista, responderá por lesão corporal contra mulher...

Teletrabalho não justifica supressão de intervalo para amamentação

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) reformou sentença e condenou empresa a pagar danos morais no...