Indústria deve indenizar por venda de chocolate com larva

Indústria deve indenizar por venda de chocolate com larva

A Ferrero do Brasil Industria Doceira e Alimentar foi obrigada a devolver a uma consumidora o valor de R$ 27,99, pago na compra de chocolates, e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária, devido à contaminação do alimento por larvas.

A decisão,  do juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Cível e Criminal de Santa Inês, foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o STJ, pouco importa que o corpo estranho encontrado no alimento não seja ingerido pelo consumidor ou que não lhe tenha causado algum dano como, por exemplo, intoxicação alimentar. “A exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança se dá com a simples comercialização do produto com corpo estranho e gera direito à indenização por dano moral”.

ALIMENTO NÃO INDICADO PARA CONSUMO

A consumidora informou que em 2/10/2023 comprou uma caixa de chocolates embalada corretamente e dentro do prazo de validade. No entanto, quando comeu a segunda unidade, encontrou larvas em movimento, sendo o alimento impróprio para consumo.

Em razão disso, começou ter náuseas e a vomitar, sendo necessário procurar atendimento no hospital municipal da cidade. Na ação, a mulher pediu o pagamento de indenização por danos materiais, de R$ 57,90 e por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A empresa alegou que o ciclo de vida da larva, de 80 dias, indicaria que a contaminação do produto ocorreu no armazenamento fora da fábrica, razão pela qual a responsabilidade deveria ser da empresa que realizou a venda, porque o produto foi consumido 122 após a fabricação. E, se a falha tivesse ocorrido na fabricação, o inseto deveria estar na fase adulta, vivo ou morto.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

Para o juiz, a empresa precisaria demonstrar que o defeito do produto foi causado por terceiro, pois o chocolate é lacrado assim que é encerrado o processo de fabricação e não poderia ter sido contaminado porque foi ingerido no mesmo dia da compra.

Ainda de acordo com o entendimento do juiz, mesmo que a contaminação ocorresse fora da fábrica, por falha na conservação do produto, a responsabilidade da
empresa deve ser mantida por ter colocado no mercado produtos com embalagem vulnerável à invasão de insetos.

O juiz concluiu que o perecimento do produto decorreu de alguma falha nos processos de produção ou comercialização (fabricação, transporte ou armazenagem). “Certo que não sendo possível estabelecer, no presente feito, em que momento o produto foi contaminado (durante a produção, transporte ou armazenagem), impõe-se a responsabilização solidária do fabricante e do comerciante”, declarou.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...