Idoso agredido por motorista de ônibus será indenizado

Idoso agredido por motorista de ônibus será indenizado

A Expresso São José LTDA foi condenada de forma principal e o Distrito Federal condenado subsidiariamente ao pagamento de indenização a uma pessoa idosa constrangida e agredida por motorista. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

Em agosto de 2023, o autor, que é pessoa idosa, embarcou no ônibus da ré com destino à rodoviária do Plano Piloto. Na ocasião, todos os assentos estavam ocupados e o idoso pediu aos passageiros que lhe cedessem assento, mas não teve sucesso. Ao pedir auxílio ao motorista, o autor conta que foi desrespeitado e chamado de mentiroso pelo funcionário da ré, que ainda se recursou a conferir sua identidade.

O idoso relata que o motorista continuou a ofendê-lo e que ao chegar à rodoviária não lhe foi permitido que desembarcasse do veículo. Ele alega que pediu para ir à delegacia, momento em que teria sido agredido e arremessado para fora do ônibus e teve seu celular quebrado.

A Expresso São José alega que seria improvável que um funcionário da empresa agisse de forma tão imprudente, uma vez que há rigoroso processo de seleção e de treinamento de pessoal. Afirma que a versão dada pelo autor não é real, pois foi ele que teria provocado e ofendido o motorista e exigido que retirasse um passageiro de um assento, apesar de todos os assentos estarem ocupados por pessoas prioritárias. Afirma que o idoso teria agredido verbalmente o motorista e que ao chegar à rodoviária o autor se recusou sair do ônibus e exigiu que fossem até a delegacia. Finalmente, a ré sustenta que o homem abriu a mochila de forma suspeita, momento em que foi forçado a se afastar do ônibus pelo motorista, em uma reação legítima às agressões.

O Distrito Federal, por sua vez, afirma que a lei estabelece que a concessionária é totalmente responsável pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros. Defende que ela deve cobrir todos os custos e garantir a qualidade dos serviços prestados. Argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Estado não pode ser responsabilizado subsidiariamente em questões comerciais, fiscais ou trabalhistas decorrentes de delegação de serviços públicos. O DF alega que não tem acesso ao motorista ou às provas relacionadas ao caso.

Na decisão, a Vara da Fazenda Pública explica que a empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos de transporte coletivo é responsável de forma objetiva pelos danos causados por seus funcionários a terceiros. Ademais, o Juiz Substituto menciona que os vídeos demostram que o autor foi expulso do ônibus, de forma violenta, pelo motorista que também joga o seu aparelho celular, o que confirma o relato do autor.

Por fim, o magistrado esclarece que mesmo que os fatos tenham sido antes da discussão iniciada pelo autor, ele jamais poderia ter sido agredido pelo motorista, o que impõe a responsabilidade civil. Portanto, “a partir do cotejo da prova e das circunstâncias do infortúnio, verifico patente a responsabilidade de […] e, por consequência, da primeira ré (porque aquele agiu como proposto dessa”, finalizou o Juiz. Dessa forma, a empresa foi condenada a desembolsar a quantia de R$ 15 mil, por danos morais e de R$ 3.250,00, a título de danos materiais.

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por ocultar união estável para manter pensão militar

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato. Ela omitiu a união estável com o...

Homem é condenado por armazenar e compartilhar material contendo pornografia infatojuvenil

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a pena de reclusão de quatro anos e sete...

Justiça condena jovens por corrupção de menores e incitação ao preconceito

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois jovens adultos por corrupção de cinco menores e...

Policiais penais denunciam tratamento diferenciado a Deolane na prisão

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) revelou que a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, detida...